Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 24/1972

Data
1972-06-22
Relator
CAMPOS COSTA
Meio processual
PARECER
Votação
Não Aplicável
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério dos Transportes e Comunicações

Sumário

1 - Um estrangeiro pode ser admitido como servidor dos Correios e Telecomunicações de Portugal, mediante a constituição de uma relação juridica de emprego publico, desde que se trate do exercicio de funções de caracter predominantemente especializado (paragrafo 2 do artigo 7 da Constituição Politica e alinea a) do n 1 do artigo 15 do Regulamento Geral do Pessoal dos CTT, aprovado pela Portaria n 706/71, de 18 de Dezembro); 2 - Não basta que determinadas funções sejam exercidas por um engenheiro para que as mesmas possam considerar-se como de caracter predominantemente especializado.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.