Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República
Parecer n.º 24/1972
- Data
- 1972-06-22
- Relator
- CAMPOS COSTA
- Meio processual
- PARECER
- Votação
- Não Aplicável
- Tipo
- Parecer
- Emitente
- Ministério dos Transportes e Comunicações
Sumário
1 - Um estrangeiro pode ser admitido como servidor dos Correios e Telecomunicações de Portugal, mediante a constituição de uma relação juridica de emprego publico, desde que se trate do exercicio de funções de caracter predominantemente especializado (paragrafo 2 do artigo 7 da Constituição Politica e alinea a) do n 1 do artigo 15 do Regulamento Geral do Pessoal dos CTT, aprovado pela Portaria n 706/71, de 18 de Dezembro); 2 - Não basta que determinadas funções sejam exercidas por um engenheiro para que as mesmas possam considerar-se como de caracter predominantemente especializado.
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