Recomendação n.º 2/A/2013
Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
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Ex..mo Senhor Inspetor-Geral da Autoridade de Segurança Alimentar e Económica
artigos 1346.º e seg. do Código Civil), ora no plano dos direitos de personalidade (artigos 70.º e segs.), mas esta relação não apaga a relação jurídica administrativa entre
concessão de protecção jurídica (ao menos naquela modalidade) não se centra na conformação da personalidade jurídica colectiva por confronto com a personalidade jurídica individual, mas antes na finalidade estatutária ... realização de uma actividade económica destinada à consecução de colectiva por confronto com a personalidade jurídica individual, mas antes na finalidade estatutária da pessoa colectiva, visando excluir da protecção jurídica
artigos 1346.º e seg. do Código Civil), ora no plano dos direitos de personalidade (artigos 70.º e segs.), mas esta relação não apaga a relação jurídica administrativa entre
concessão de protecção jurídica (ao menos naquela modalidade) não se centra na conformação da personalidade jurídica colectiva por confronto com a personalidade jurídica individual, mas antes na finalidade estatutária
jovens [para a prática desportiva] a fim de permitir o desenvolvimento integral da sua personalidade". De facto, não podemos deixar de ter presente, conforme resulta da Declaração
jovens [para a prática desportiva] a fim de permitir o desenvolvimento integral da sua personalidade”. De facto, não podemos deixar de ter presente, conforme resulta da Declaração
Separação de 20.04.1911. O Governo Provisório da República deixou de reconhecer a personalidade jurídica da Igreja Católica, confinando a uma mera existência de facto as designadas associações cultuais, desde ... jurisdição eclesiástica. 18. Ainda o Decreto de 15.VII.1926 insistia em não reconhecer personalidade jurídica senão às pessoas colectivas organizadas pelas igrejas e confissões religiosas, não segundo um estatuto próprio
Separação de 20.04.1911. O Governo Provisório da República deixou de reconhecer a personalidade jurídica da Igreja Católica, confinando a uma mera existência de facto as designadas associações cultuais, desde ... independentes da jurisdição eclesiástica. 18.Ainda o Decreto de 15.VII.1926 insistia em não reconhecer personalidade jurídica senão às pessoas colectivas organizadas pelas igrejas e confissões religiosas, não segundo um estatuto
usado pelo seu titular por mais de 90 dias depois do reconhecimento da personalidade jurídica (artigo 15.º) e por um certificado de admissibilidade de firmas e denominações, indispensável
usado pelo seu titular por mais de 90 dias depois do reconhecimento da personalidade jurídica (artigo 15.º) e por um certificado de admissibilidade de firmas e denominações, indispensável
laços familiares e sociais como factor que afecta de forma negativa a sua personalidade e a sua própria reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja
laços familiares e sociais como factor que afecta de forma negativa a sua personalidade e a sua própria reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja ... laços familiares e sociais como factor que afecta de forma negativa a sua personalidade e a sua própria reinserção; tudo isto sem falarmos no facto de a prisão preventiva, cuja
social têm- se feito eco das divergências existentes nesta matéria entre várias entidades e personalidades, nomeadamente, entre a Sociedade Portuguesa de Autores e a Confederação do Comércio Retalhista Português (..). Outrossim
Número: 4/B/2002 Data: 30.09.2002 Entidade visada: Ministro da Cultura Assunto: Direitos de
pelo concessionário, nem tão- pouco se configura como um acto atentatório dos direitos de personalidade post mortem legalmente tutelados, no que respeita à pessoa ali inumada em segundo lugar, desde
económica que está subjacente à atribuição da bolsa de estudo. As sociedades comerciais detêm personalidade jurídica autónoma não passível de se confundir com a pessoa dos seus sócios (cfr. artigo
façam - a criança, desde o momento em que nasce, porque de imediato adquire personalidade jurídica que lhe confere o gozo de todos os direitos inerentes à pessoa humana, sendo, desde ... falacioso o argumento jurídico invocado, já que, muito embora seja certo que a personalidade jurídica se adquire, no Direito Português, com o nascimento completo e com vida, nos termos
General Chefe do Estado- Maior do Exército Rec. n.º 29/ A/2000
Director Regional da Solidariedade e Segurança Social Rec. n.º 20/ A/00