1530/12.7TBPBL.C1
Relator: CATARINA RAMALHO GONÇALVES
titularidade das relações jurídicas que dela fazem parte, sendo que só a primeira detém personalidade judiciária. II – A herança ilíquida e indivisa já aceite pelos sucessíveis (não jacente) não ... personalidade judiciária, pelo que terão que ser os herdeiros ou o cabeça de casal, se a questão se incluir no âmbito dos seus poderes de administração, a assumir a posição