305/16.9BELSB
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
nova testemunha porque os factos sobre os quais deporia se referem ao "periculum in mora" e porque a prova produzida no outro processo é suficiente para alicerçar a convicção sobre ... periculum in mora" cotejando, por um lado, aquela que é a alegação das partes e a factualidade dada como provada e, por outro, aquela que é a fundamentação de Direito