Tribunal Central Administrativo Norte
00109/19.7BEMDL
- Data
- 2019-07-26
- Relator
- Luís Migueis Garcia
- Meio processual
- Procedimento Cautelar Suspensão Eficácia (CPTA) - Recurso Jurisdicional
- Decisão
- Negar provimento ao recurso
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Mirandela
- Citado por
- 1 documento(s)
- Descritores
Sumário
I – O “periculum in mora” que poderá justificar a concessão de providência cautelar tem de encontrar sustento em factos concretos que gerem um fundado receio da constituição de uma situação de facto consumado ou da produção de prejuízos de difícil reparação. * * Sumário elaborado pelo relator
Esta fonte não publica texto integral para este documento.
Citado por (1)
- 00426/19.6BEPNF-ATCAN · 2019-10-18