237/16.0BELSB
Relator: SOFIA DAVID
comportava sentidos controversos, havendo uma parte minoritária da jurisprudência que apontava como relevante a pena concretamente aplicada e outra parte – maioritária – que apontava para o relevo da moldura penal abstractamente ... requeresse e preenchesse os requisitos ali indicados, reportando-se a não condenação a pena de prisão igual ou superior a 3 anos e correspondente prova àquela que devesse constar