05/03
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
aplicação de uma pena disciplinar de 15 dias de detenção a um militar pela entidade competente decorre de uma função pública, no exercício de um poder público
12 resultados nos descritores e sumários
Relator: CÂNDIDO DE PINHO
aplicação de uma pena disciplinar de 15 dias de detenção a um militar pela entidade competente decorre de uma função pública, no exercício de um poder público
Relator: ALVES CORREIA
Para conhecer e julgar os conflitos decorrentes da aplicação de pena disciplinar de despedimento a um trabalhador dos C.T.T., S.A., é competente o tribunal do trabalho
Relator: RUI BOTELHO
67/07, de 31.12, reportando-se, para além das sentenças penais condenatórias e da privação injustificada da liberdade, às “decisões jurisdicionais manifestamente inconstitucionais ou ilegais ou injustificadas por erro grosseiro
Relator: NUNO GONÇALVES
consumidor, na sequência da notificação para substituir a canalização da sua rede predial, sob pena de, não o fazendo, ver o fornecimento suspenso, peticiona o decretamento de medida cautelar
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
Compete ao Tribunal de Execução das Penas, integrado na jurisdição comum, a apreciação de uma providência cautelar de suspensão da eficácia de um despacho do Subdiretor-geral de Reinserção
Relator: CATARINA SERRA
proferido pela Direcção dos Serviços de Identificação Criminal, cabe ao Tribunal de Execução de Penas
Relator: FERNANDA XAVIER
competência, por ser competente outro tribunal da jurisdição comum - o Tribunal de Execução de Penas. II - A jurisdição competente para conhecer da pretensão formulada pelo requerente é a jurisdição administrativa
Relator: POLÍBIO HENRIQUES
relativa a prémios de jogos, aplicou a concessionário de uma sala, uma pena de multa, ao abrigo das disposições combinadas dos artigos 38º/2/m) e 39º/1/b) do Regulamento da Exploração
Relator: PADRÃO GONÇALVES
deverá ser apresentada até ao termo do prazo para a interposição do recurso, sob pena de este ser considerado deserto. II - De acordo
Relator: DIMAS DE LACERDA
pedir se reconduz à emissão de um mandado de captura para cumprimento de pena decretada à revelia sem que dele conste a indicação do facto que motivou a ordem
Relator: GONÇALVES PEREIRA
medida em que exige, designadamente para a instrução preparatoria, que ao crime corresponda pena maior. IV - A instrução preparatoria dos crimes aduaneiros, quando deva ter lugar, cabe, hoje, as entidades
Relator: CUSTÓDIO MONTES
I - O internamento em secção de segurança não se confunde com o