180 resultados nos descritores e sumários

  1. TCASsó sumário

    317/23.6BEFUN

    Relator: HÉLIA GAMEIRO SILVA

    subida imediata mantém o efeito suspensivo do ato reclamado ou mesmo da execução fiscal sob pena de inutilidade prática e consequente violação do princípio da tutela jurisdicional efetiva, constitucionalmente consagrado ... adequado à nova forma do processo, atenta a natureza judicial do processo de execução fiscal impõe-se a convolação da petição inicial de reclamação de ato do órgão de execução

  2. TCASsó sumário

    03847/10

    Relator: ANÍBAL FERRAZ

    não pode olvidar a presença e valoração de aspectos com matriz e relevância fiscal, sob pena de serem defraudados os propósitos do legislador, no sentido de evitar abusos, actuações fraudulentas ... prática, se dedicou à compra, venda e reparação de automóveis, seria incongruente e fiscalmente injustificável que o fizesse à custa de proveitos decorrentes de exclusiva facturação referente à prestação

  3. TCASsó sumário

    531/09.7 BELRS

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    alteração dos pressupostos atuariais em que se basearam os cálculos iniciais daquelas responsabilidades, são fiscalmente aceites como custos. II - Os termos da contabilização de tais encargos não estão previstos ... balanço, tal circunstância não pode ser impeditiva da sua consideração como custo fiscal, sob pena de violação do princípio da tributação sobre o lucro real

  4. TCAScitado por 2só sumário

    86/08.6BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    como regra geral, no artigo 23.º, nº1, alínea h), do CIRC a dedutibilidade fiscal das provisões. Regra essa que, contudo, sofre as limitações qualitativas consignadas no artigo ... deva ser a ela necessariamente reconduzida, sob pena inclusive de introduzir um desvio significativo na conexão entre a verdade fiscal da empresa e a tributação, sem que para tal exista

  5. TCASsó sumário

    1268/98

    Relator: Cristina Santos

    coima não assume a natureza jurídica de dívida por obrigação fiscal, antes mantém a natureza de pena pecuniária por ilícito de mera ordenação social, na medida em que o regime ... 124/96 de 10.8 e o regime de ilícito de mera ordenação social, em sede fiscal, (RJFNA) instituído pelo DL 20-A/90 de 15.1, se reportam a institutos jurídicos distintos

  6. TCASsó sumário

    09171/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    assim, as que forem utilizadas para fins diversos dos expressamente previstos na lei fiscal, considerar-se-ão proveitos ou ganhos do respectivo exercício (cfr.artº.33, §2, do antigo C.C.I ... conveniência (a despesa como conveniente para a organização empresarial), sob pena de intolerável intromissão da A. Fiscal na autonomia e na liberdade de gestão do contribuinte, mas exige, tão

  7. TCAScitado por 1só sumário

    4587/00

    Relator: José Maria da Fonseca Carvalho

    especialização dos exercícios previsto no artigo 18 do CIRC que determina que os custos fiscalmente relevantes são apenas aqueles que são imputáveis ao exercício em causa é aquele que respeita ... gerado em determinado período de tempo só os custos fiscalmente relevantes efectivamente suportados nesse período devem ser dedutíveis sob pena de não o respeitando se inquinar o resultado e deixar

  8. TCAScitado por 1só sumário

    711/11.5BELRS

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    obrigações tributárias. 5. Impende sobre o mero “representante fiscal”, enquanto tal, o dever de imediatamente informar a Administração Fiscal de uma de duas coisas, nos termos e para efeitos ... ausência da mesma informação). Tudo sob pena de se presumir a qualidade de gestor de bens ou direitos na pessoa do representante fiscal, assim passando a figurar como responsável solidário

  9. TCASsó sumário

    03971/10

    Relator: JOSÉ CORREIA

    questão que justifica o indeferimento, à face das várias soluções plausíveis de direito, sob pena de nulidade. II) -No caso dos autos, o despacho recorrido, para fundamentar o indeferimento liminar ... prejuízo com a não suspensão imediata da execução fiscal e com a não subida imediata da reclamação, sob pena desta só subir a final. VIII) -A eventual prescrição da dívida

  10. TCASsó sumário

    1375/12.4 BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    reporta por vários anos, num gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir

  11. TCASsó sumário

    401/12.1BESNT

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    reporta por vários anos, num gasto não indispensável, sob pena de ser pôr em causa a neutralidade fiscal inerente ao regime das fusões previsto no CIRC e colidir

  12. TCASsó sumário

    1452/21.0BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    equivale a esta, pode ser considerado apto para efeitos de suspensão da execução fiscal. III-A aludida interpretação não só resulta da falta de previsão expressa no texto ... suspensão da execução fiscal, igualmente não poderá esse desiderato ser alcançado através da impugnação do indeferimento desse mesmo pedido de revisão oficiosa, sob pena de, por um lado, subverter