98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: ANTÓNIO PIÇARRA
I – A modalidade de apoio judiciário constituída por nomeação e pagamento de
Relator: João Conde Correia dos Santos
Senhora Conselheira Procuradora-Geral da República, Excelência: Submeteu Vossa Excelência, nos termos
Relator: ANTÓNIO GERALDES
âmbito da LOTJ de 1987, deduzido pedido reconvencional numa acção com processo sumário e sendo a soma dos valores da acção e da reconvenção superior à alçada da Relação ... efeitos processuais da reconvenção se produziam imediatamente após a sua dedução, nos termos doartº 308º, nº 2, do CPC. III - Os efeitos processuais derivados da apresentação de pedido reconvencional mantinham
Relator: CARLOS GIL
ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, em cumulação real, são formulados pedidos cujos efeitos jurídicos mutuamente se repelem e desde que tal incompatibilidade derive ... razões substanciais e não do mero desrespeito das regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artigo 470º, nº 1, do Código de Processo Civil, conjugado com o artigo 31º
Relator: CRISTINA CERDEIRA
ineptidão da petição inicial fundada em incompatibilidade substancial de pedidos ocorre quando, cumulativamente, são formulados pedidos que produzam efeitos jurídicos contraditórios entre si, que se excluam mutuamente e desde ... incompatibilidade derive de razões substanciais e não do mero desrespeito das regras processuais da cumulação de pedidos vertidas no artº. 470º, nº. 1 conjugado com o artº. 31º
Relator: Fonseca Carvalho
Tendo o requerimento sido dirigido ao Juiz do TAF para efeitos de apreciação de nulidades processuais e pedido de isenção de prestação de garantia, sido avocado pelo órgão de execução
Relator: EDGAR VALENTE
particular e neste contexto temporal, ao controle do prazo final até quando o respetivo pedido pode ser deduzido, ou seja, até ao 30.º dia anterior à data designada para ... discussão e julgamento. X - Pretender confundir os efeitos pessoais (ficcionando dois pressupostos temporais de admissibilidade daquele pedido e impondo ónus processuais à respetiva dedução) traduz, salvo o devido respeito
Relator: LUCAS MARTINS
prejuízo quantificável. 5- E, se o valor da causa para efeitos processuais representa a utilidade económica imediata do pedido pretendido fazer valer, o prejuízo que se quer evitar nos presentes
Relator: MANUEL BARGADO
evitar decisões contraditórias. Consequentemente, mantêm-se distintos os pedidos formulados em cada uma das ações apensadas, como são distintos os valores processuais de cada uma delas, havendo que atender ... proíbe a repetição de causas e exige a identidade cumulativa de sujeitos, pedido e causa de pedir. VI - A autoridade do caso julgado vincula o tribunal de uma ação posterior
Relator: AFONSO CABRAL DE ANDRADE
contencioso, a afirmação de que não foi deduzido pedido contra os intervenientes é vazia de conteúdo e de efeitos processuais, pois toda a regulamentação do incidente de intervenção principal parte ... diversos envolvidos. Nem sequer se pode afirmar que foi violado o princípio do pedido, pois os intervenientes não foram condenados, mas sim absolvidos. 3. Sendo certo que em regra
Relator: RUI PEREIRA
causa – a identidade de sujeitos, pedido e causa de pedir [cfr. artigos 497º e 498º do CPCivil] –, tem dois efeitos processuais característicos: um efeito negativo, que se traduz na insusceptibilidade ... proferiu a decisão] se voltar a pronunciar sobre a decisão proferida; e um efeito positivo, que resulta da vinculação do tribunal que proferiu a decisão e, eventualmente, de outros tribunais
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
através da apresentação de articulado próprio, no qual elencou a causa de pedir em que esteou os pedidos insertos no petitório final, impera concluir que tal articulado traduz uma vera ... pedido de intervenção principal- ainda que por força do Aresto proferido em sede de recurso jurisdicional por este Tribunal em 19/12/2018- deve produzir os respetivos efeitos processuais desde a data
Relator: ALEXANDRA VIANA LOPES
constitutivos do direito da causa de pedir ou da defesa por exceção): deve apresentar a prova nas fases processuais previstas para o efeito; pode requerer a remoção de obstáculo ... como a omissão ou o atraso de resposta de um banco a pedido de entregar documentos e prestação de informações em relação a conta bancária titulada pela parte
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
quando se propõe uma ação idêntica a outra quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir (nº1), havendo identidade de sujeitos quando as partes são as mesmas ... mesmo efeito jurídico (nº 3) e identidade de causa de pedir quando a pretensão deduzida nas duas ações procede do mesmo facto jurídico (nº 4). III-Os efeitos processuais
Relator: Barbara Tavares Teles
pedido de apoio judiciário formulado no presente processo foi em data posterior ao comportamento processual originador da liquidação das multas previstas no artº.570, nºs ... concessão abarcar tais condutas processuais, dado que a concessão de apoio judiciário apenas têm efeitos para o futuro, nos casos em que o respectivo pedido é formulado na pendência
Relator: Alexandra Alendouro
efeito são todas as pretensões processuais, de mérito ou de forma, expostas pelas partes nos respectivos articulados iniciais, bem como nos supervenientes e nas situações relativas a incidentes processuais ... outros que devam ser resolvidos pelo juiz (v.g. alegação de factos supervenientes, pedidos de modificação objectiva da instância) – situações que constituem excepções à regra da não intervenção judicial, em sede
Relator: PAULO PEREIRA GOUVEIA
Pressupostos processuais” ou requisitos processuais da acção são figuras diferentes de “condições de procedência do pedido” ou requisitos substantivos da acção, com implicações jurídicas bem diversas. 2. O art. 161º ... ordem jurídica administrativa um mecanismo processual inteiramente novo, um instituto de extensão extrajudicial de efeitos da sentença a situações de facto alheias ao processo em que é proferida, verificados
Relator: VÍTOR NUNES DE ALMEIDA
pedido. II - Decisão posterior do mesmo Tribunal, proferida em processo da mesma natureza, segundo a qual caducou a jurisprudência fixada pelo Acórdão obrigatório, que constitui objecto do pedido, gera ... objecto do pedido. A admitir-se, numa mera hipótese remota, que pudessem ocorrer em processos pendentes alguns dos seus efeitos, quanto aos quais as vias processuais recursórias assegurarão a adequada
Relator: VIRGÍLIO MATEUS
podido utilizar em alternativa um dos meios processuais previstos no Título VI do Código do Registo Predial (artigos 116º e segs) para efeitos de registo. 2. É da competência material ... Tribunais, e não da Conservatória do Registo Predial, uma acção em que se pede o reconhecimento do direito de propriedade, adquirido por usucapião, e cumulativamente o pedido de reconhecimento