98/08.3PESTB.E1
Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
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Relator: EDGAR VALENTE
1. As escutas telefónicas, constituem expediente atentatório de direitos fundamentais onde se
Relator: JORGE CORTÊS
decurso de 5 anos após o nascimento do direito à dedução ou pagamento em excesso do imposto, respectivamente. 3) As normas referidas pretendem delimitar o momento em que a dedução
Relator: PAULO REIS
I- A inclusão de uma cláusula de atualização do montante das prestações
Relator: FLORBELA MOREIRA LANÇA
causa manifestamente excessivo, do qual resulta para a parte constituinte um dano patrimonial pelo pagamento excessivo de custas, não cumpre o dever estatuário de observar as estipulações legais aplicáveis
Relator: EDUARDO AZEVEDO
própria demonstração dos pagamentos efetuados pelo autor e sem que se tenha alegado qualquer fundamento válido que tornasse admissível que o conhecimento da existência de pagamentos excessivos poderia ter ocorrido
Relator: ALBERTINA PEDROSO
negociações entre exequente e executado que levaram ao pagamento imediato ou em prestações da totalidade ou de parte da quantia cujo pagamento coercivo foi peticionado. II - Desde que tenham sido ... praticados pelo AE, mormente por decorrer apenas do elevado valor da execução, impondo um pagamento excessivo, sempre poderão invocar-se o princípio constitucional do acesso à justiça e aos tribunais
Relator: MARIA CARDOSO
Tribunais Superiores têm vindo a afirmar que os actos que imponham a obrigação de pagamento de uma quantia, como é o caso dos actos de liquidação de tributos, são naturalmente ... termos referidos, o pagamento dos juros indemnizatórios deverá ser feito, na estrita medida do pagamento em excesso do imposto efectuado pelo contribuinte
Relator: MAIO MACÁRIO
I.Quem tiver a posse efectiva do veículo é responsável pelas infracções relativas
Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa
nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- Apurada ... nulidade da sentença por excesso de pronúncia, cumpre ao Tribunal de recurso apreciar do objecto da apelação, em obediência ao disposto
Relator: ALBERTO MIRA
1. O arguido que procedeu ao pagamento voluntário da coima, motivo pelo
Relator: EMÍLIA RAMOS COSTA
compete ao juiz, na análise da situação concreta, não só dispensar do pagamento a totalidade do remanescente da taxa de justiça, como parte deste, sob pena de não ser possível ... direito de acesso à justiça e a realidade económica nacional, é manifestamente excessivo o pagamento, a título de remanescente da taxa de justiça, da quantia de € 408.816,00, relativamente
Relator: OLIVEIRA BRANQUINHO
concreto essa determinação não foi feita, ainda que a recusa pelo IARN de pagamento do excesso quantificado na alinea j) da conclusão 2 assente em criterio, em principio e abstractamente ... fora e continuava retido e, em 26 de Maio de 1983, voltou a exigir pagamento em exposição dirigida ao Presidente da Comissão Instaladora do Centro Regional de Segurança Social
Relator: MARIA CLARA ALVES AMBROSIO
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
- A noção de “condição” é-nos dada pelo art. 270º, do C
Relator: MAIO MACÁRIO
veículo a responsabilidade por infracção ao DL n.º 285/94 (excesso de carga transportada em veículo). II.O pagamento da coima pelo seu valor mínimo é possível em qualquer altura
Relator: Ana Patrocínio
processo judicial tributário o vício de excesso de pronúncia, como causa de nulidade da sentença, está previsto no artigo 125.º, n.º 1, do Código de Procedimento ... Processo Tributário, no último segmento da norma. II - O excesso de pronúncia pressupõe um julgamento para além do conhecimento que foi pedido ao julgador pelas partes. III - Não obstante
Relator: HELENA MELO
são adjudicados, quando acompanhada da declaração formal da obrigatoriedade do pagamento de tornas pelo excesso recebido, por parte de um dos interessados, a favor do outro ou outros, reveste
Relator: JOÃO PAULO PEREIRA
Não constitui nulidade da sentença, por excesso de pronúncia ou por condenação em objecto diverso do pedido, se são utilizadas pelo julgador diferentes argumentos, razões de direito ou qualificações jurídicas ... alegado pelas partes. Assim, não é nula a sentença quando a Autora pede o pagamento de rendas vincendas após a resolução do contrato de arrendamento e os Réus são condenados
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer. II. A nulidade da sentença não obsta ... alegar e demonstrar que não foi por culpa sua que não foi efectuado o pagamento das dívidas exequendas. V. A responsabilidade subsidiária abrange não só a dívida tributária, mas também
Relator: Irene Isabel Gomes das Neves
nulidade de sentença, por excesso de pronúncia ocorre quando o tribunal conhece de questão que legalmente não lhe era permitido conhecer. II. A nulidade da sentença não obsta ... alegar e demonstrar que não foi por culpa sua que não foi efectuado o pagamento das dívidas exequendas. V. A responsabilidade subsidiária abrange não só a dívida tributária, mas também