Tribunal da Relação de Coimbra
I.Cabe ao proprietário ou locatário do veículo a responsabilidade por infracção ao DL n.º 285/94 (excesso de carga transportada em veículo). II.O pagamento da coima pelo seu valor mínimo é possível em qualquer altura do proces-so, mas sempre antes da decisão. III.A palavra «decisão» reporta-se só e apenas à da autoridade administrativa.
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