Tribunal Central Administrativo Norte

01306/12.1BEBRG

Data
2020-11-27
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder parcial provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF de Braga

Sumário

I- A nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- Apurada a nulidade da sentença por excesso de pronúncia, cumpre ao Tribunal de recurso apreciar do objecto da apelação, em obediência ao disposto no art.º 149.º, n.º 1 do C.P.T.A. III – Assistindo à Autora o direito ao pagamento do preço relativo aos trabalhos executados nos termos e com o alcance previstos no projeto, memória descritiva, caderno de encargos da empreitada dos autos, e não sendo possível apurar o montante da condenação, impõe-se condenar o Réu no que se vier a liquidar, nos termos do nº 2 do art. 358º e 609º, ambos do C. Proc. Civil.* * Sumário elaborado pelo relator

Esta fonte não publica texto integral para este documento.

Documento público reproduzido a partir da fonte oficial, com ligação canónica para a origem. Sem valor oficial. Para efeitos legais, consulte a fonte.