Tribunal Central Administrativo Norte
01306/12.1BEBRG
- Data
- 2020-11-27
- Relator
- Ricardo de Oliveira e Sousa
- Meio processual
- Acção Administrativa Comum
- Decisão
- Conceder parcial provimento ao recurso.
- Votação
- Unanimidade
- Emitente
- TAF de Braga
Sumário
I- A nulidade de sentença por excesso de pronúncia ocorre quando o juiz deixe de conhecer, sem prejudicialidade, de todas as questões que as partes tenham submetido à sua apreciação. II- Apurada a nulidade da sentença por excesso de pronúncia, cumpre ao Tribunal de recurso apreciar do objecto da apelação, em obediência ao disposto no art.º 149.º, n.º 1 do C.P.T.A. III – Assistindo à Autora o direito ao pagamento do preço relativo aos trabalhos executados nos termos e com o alcance previstos no projeto, memória descritiva, caderno de encargos da empreitada dos autos, e não sendo possível apurar o montante da condenação, impõe-se condenar o Réu no que se vier a liquidar, nos termos do nº 2 do art. 358º e 609º, ambos do C. Proc. Civil.* * Sumário elaborado pelo relator
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