322/04.1BECTB
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
conduta ilícita e culposa deste e o dano. II – Se após a alteração do pacto social da sociedade, os seus representantes demoram mais de um ano a comunicar à entidade
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Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
conduta ilícita e culposa deste e o dano. II – Se após a alteração do pacto social da sociedade, os seus representantes demoram mais de um ano a comunicar à entidade
Relator: João António Valente Torrão
notarial referente a aumento de capital ou qualquer outro acto referente a alteração do pacto social, porque, de outro modo, os Estados-Membros poderiam frustrar os objectivos da citada Directiva
Relator: Francisco Rothes
contrato de sociedade ou eleito ulteriormente por deliberação dos sócios, a menos que o pacto social preveja outro tipo de designação ... entende conferida aos que só posteriormente adquiram esta qualidade. III - No entanto, constando do pacto social que «a administração e representação da sociedade, em juízo e fora dele, ficam
Relator: Gomes Correia
devidos pela celebração de uma escritura pública de aumento do capital social e de alteração da denominação social e da sede de uma sociedade de capitais são, quando constituem ... pois, equivaler ou integrando-se na "constituição da sociedade" as ditas alterações ao pacto social. XV) - E visto que já houve tributação no imposto sobre as entradas de capital
Relator: J. Correia
sendo dela gerente de direito. 3. A escritura que pretende rectificar o conteúdo do pacto social onde se diz que para obrigar a sociedade são necessárias as assinaturas dos dois ... retroactivo não deve ser qualificada de escritura de rectificação mas antes de alteração do pacto social e como tal com efeito vinculante apenas a partir da sua celebração
Relator: LUISA SOARES
respectivos poderes, que seja um órgão actuante da sociedade, tomando as deliberações consentidas pelo pacto social, administrando e representando a empresa, realizando negócios e exteriorizando a vontade social perante terceiros
Relator: Eugénio Sequeira
sociedades, os outorgantes são as pessoas físicas que nos termos dos estatutos ou do pacto social para tal foram designados, tendo a necessária capacidade para exprimir a vontade do ente
Relator: Fonseca Carvalho
sociedade o oponente que relativamente a determinado período sendo um dos gerentes constantes do pacto social e sabendo que a sua assinatura é bastante para obrigar a sociedade perante terceiros
Relator: Baeta de Queiroz
cujos termos os gerentes "devem ser pessoas singulares" 2 - É nula a cláusula do pacto social celebrado em 14 de Dezembro de 1988, na vigência daquele Código, segundo a qual
Relator: José Correia
essa luz, são definíveis como suprimentos os contratos de mútuo ou os pactos de diferimento de créditos celebrados entre a sociedade e os seus sócios, quando pela permanência da utilização ... sócios para o capital, por constituírem um fundo suplementar de maneio quando o capital social é insuficiente para as despesas de exploração e respectivas necessidades de tesouraria. III). - São
Relator: Dulce Manuel Neto
tendo carácter de permanência. 2. Serão, assim, suprimentos os contratos de mútuo ou os pactos de diferimento de créditos celebrados entre a sociedade e os seus sócios, quando pela permanência ... sócios para o capital, por constituírem um fundo suplementar de maneio quando o capital social é insuficiente para as despesas de exploração e respectivas necessidades de tesouraria. 3. Com vista