59 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 1só sumário

    187/04.3BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    São os documentos de origem externa os adequados à comprovação de despesas incorridas perante terceiros e relevantes ao apuramento do lucro tributável de IRC; 2. Sem embargo, em favor ... realidade acontecida e relevante, para efeitos de tributação, a eventual inexistência de documentos de origem externa não é, necessariamente, impeditiva da consideração de tais despesas como custos fiscais

  2. TCAScitado por 6só sumário

    1514/13.8BELRA

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    resultado contabilístico. 10. Devem considerar-se despesas confidenciais ou não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas, assim não apresentando qualquer documento ... determinação da matéria tributável de I.R.C. Isto é, o encargo não estará devidamente documentado quando não houver a prova documental exigida por lei que demonstre que ele foi efectivamente suportado

  3. TCASsó sumário

    52/01.6BTLRS

    Relator: CATARINA ALMEIDA E SOUSA

    independentemente de não terem sido disponibilizados os DC 22 (ue não deixam de ser documentos de recolha de dados para uso da AT) à Impugnante, a verdade ... apenas as contestou, como o fez com evidente detalhe e conhecimento. V – “Um documento de origem interna só pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais

  4. TCASsó sumário

    7491/14.0BCLSB

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    custo pode ser efectuada através de documento interno (emitido pelo próprio sujeito passivo), desde que coadjuvado por qualquer outro meio de prova (testemunhas, documentos auxiliares, explanação da sua contabilidade), competindo ... efectividade da operação e o montante do gasto. Por outras palavras, um documento de origem interna pode substituir um documento de origem externa quando sejam reunidas provas adicionais que confirmem

  5. TCASsó sumário

    1181/05.2 BELRS

    Relator: VITAL LOPES

    São os documentos de origem externa os adequados à comprovação de despesas incorridas perante terceiros e relevantes ao apuramento do lucro tributável de IRC; II - Sem embargo, em favor ... realidade acontecida e relevante, para efeitos de tributação, a eventual inexistência de documentos de origem externa não é, necessariamente, impeditiva da consideração de tais despesas como custos fiscais

  6. TCASsó sumário

    02305/08

    Relator: Lucas Martins

    São os documentos de origem externa os adequados à comprovação de despesas incorridas perante terceiros e relevantes ao apuramento do lucro tributável de IRC; 2. Sem embargo, em favor ... realidade acontecida e relevante, para efeitos de tributação, a eventual inexistência de documentos de origem externa não, necessariamente, impeditiva da consideração de tais despesas como custos fiscais

  7. TCAScitado por 5só sumário

    01486/06

    Relator: JOSÉ CORREIA

    efeitos de determinação do lucro tributável os encargos não devidamente documentados (existem quando não se encontram apoiados em documentos externos, em termos de possibilitar conhecer fácil, clara e precisamente ... carácter confidencial, (existem quando não são especificadas ou identificadas, quanto à natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza). VIII.- Por não se provar por documento externo ou outro

  8. TCASsó sumário

    2237/99

    Relator: Francisco Rothes

    saber ao contribuinte que aquelas correcções se reportam a custos (compras e amortizações) não documentados, permitindo-lhe, assim, por um lado, conhecer, de forma clara, suficiente e congruente, os motivos ... tributável em sede de IRC admite-se que, no caso de inexistência de documento de origem externa, nos casos em que este devesse existir, a prova dos custos seja feita

  9. TCAScitado por 2só sumário

    02794/08

    Relator: JOSÉ CORREIA

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. II) -Mas, poderão ... própria designação indica, não é especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza. V) -No que concerne às despesas indocumentadas e confidenciais

  10. TCAScitado por 1só sumário

    00563/05

    Relator: Eugénio Sequeira

    encargos não devidamente documentados e as despesas de carácter confidencial; 2. Um encargo não se encontra devidamente documentado quando não se encontre apoiado em documentos externos, em termos de possibilitar ... própria designação indica, não são especificadas ou identificadas, quanto à natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza; 4. Os encargos suportados pela contribuinte na aquisição de cheques-auto

  11. TCASsó sumário

    02576/08

    Relator: LUCAS MARTINS

    documentos, como meios de prova, da acção ou da defesa, devem ser apresentados com o articulado em que se invoquem os factos que se destinem a demonstrar. 2- Mas, poderão ... própria designação indica, não é especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo não documentadas por natureza. 5. No que concerne às despesas indocumentadas e confidenciais

  12. TCASsó sumário

    08225/14

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encargos não devidamente documentados. Despesas não documentadas são aquelas que não têm qualquer suporte documental a nível contabilístico. Por sua vez, as despesas não devidamente documentadas serão aquelas cujo suporte ... dirá que devem considerar-se despesas confidenciais ou não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas. 8. O contrato de locação financeira

  13. TCASsó sumário

    08473/15

    Relator: JOAQUIM CONDESSO

    encargos não devidamente documentados. Despesas não documentadas são aquelas que não têm qualquer suporte documental a nível contabilístico. Por sua vez, as despesas não devidamente documentadas serão aquelas cujo suporte ... dirá que devem considerar-se despesas confidenciais ou não documentadas as que não especificam a sua natureza, origem ou finalidade, sendo, por essência, indocumentadas. 13. É entendimento da jurisprudência

  14. TCASsó sumário

    08592/15

    Relator: JORGE CORTÊS

    Perante a invocação da existência de custo não documentado por parte da Fazenda Pública, compete à impugnante alegar e demonstrar a efectividade do custo ou os factos concretos que comprovem ... despesa «não especificada ou identificada, quanto à sua natureza, origem e finalidade, sendo, pela sua própria natureza, não documentada

  15. TCAScitado por 1só sumário

    09395/16

    Relator: ANABELA RUSSO

    xclusivamente nos serviços da administração tributária, através de análise formal e de coerência dos documentos", e no segundo caso, os actos de inspecção são efectuados, "[t]otal ou parcialmente ... documentos e informações a que a Administração Tributária “acedeu” e que estiveram – após confronto realizado com as declarações apresentadas pelo contribuinte – na origem do procedimento vieram à sua posse

  16. TCASsó sumário

    1006/05.9BELSB

    Relator: VITAL LOPES

    Cód. Civil e 74/1 da LGT). III - Se o emitente impugna as facturas (documentos particulares), a prova da inexistência dos factos tributários, que no caso se consubstanciam na transmissão ... impugnação da liquidação de imposto a que deram origem, aquele logra demonstrar factos decisivos que contrariam o que resulta dos documentos de despesa impugnados