Parecer n.º 8/1970
Relator: LOPES ROCHA
Na confluencia das razões expostas, emite-se parecer no sentido de que
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Relator: LOPES ROCHA
Na confluencia das razões expostas, emite-se parecer no sentido de que
Relator: RAUL MATEUS
Estatuto do Oficial das Forças Armadas (Decreto- -Lei 46672, de 29 de Novembro de 1965) e do artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71 ... texto primitivo da Constituição (correspondente ao actual artigo 268, n. 3): ao oficial seria sempre assegurado o direito de recorrer para um tribunal realmente independente e exercendo uma actividade materialmente
Relator: RAUL MATEUS
orgãos de soberania. II - E materialmente inconstitucional a norma do Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa que reconhece do Supremo Tribunal Militar competencia para conhecer dos recursos, que forem
Relator: MARIO DE BRITO
Decreto-Lei n. 46672 e ao artigo 199 do Estatuto do Oficial da Força Aerea, não se pode hoje sustentar que o Supremo Tribunal Militar, ao conhecer dos recursos
Relator: MAGALHÃES GODINHO
Não opera automaticamente a declaração de inconstitucionalidade, com força obrigatoria geral, na sequencia de tres juizos concretos de inconstitucionalidade da mesma norma (artigo 281, n. 2, da Constituição). II - Face ... desses orgãos. VI - A norma do artigo 196, alinea a), do Estatuto do Oficial da Força Aerea Portuguesa (Decreto n. 377/71, de 10 de Setembro), considerando o Supremo Tribunal Militar
Relator: MARIO DE BRITO
força obrigatoria geral, o Tribunal Constitucional limita-se a aplicar tal declaração aos casos concretos submetidos a sua apreciação. II - O artigo 196 do Estatuto do Oficial da Força Aerea
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O recurso de constitucionalidade fundado na recusa da aplicação de qualquer
Relator: MONTEIRO DINIS
I - E vasta e uniforme a jurisprudencia do Tribunal Constitucional no sentido
Relator: SOUTO DE MOURA
grau de incapacidade geral de ganho mínimo, necessária à classificação como deficiente das Forças Armadas; 2 - Tal a qualificação implica a necessidade de um nexo causal duplo, concebido em termos ... Maio de 1989 em Tancos, e eventuais lesões posteriormente analisadas no oficial da Força Aérea na reserva MAJ/PILAV/RES FES (...), (...), facto que só por si é impeditivo da sua classificação como
Relator: MARIO DE BRITO
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: COSTA MESQUITA
I - Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada
Relator: MONTEIRO DINIS
Tendo sido declarada com força obrigatoria geral a inconstitucionalidade de determinada norma
Relator: MARTINS DA FONSECA
I - A competencia dos Tribunais Militares e, em principio, apenas a de
Relator: MONTEIRO DINIS
O artigo 218 da Constituição não reconhece aos tribunais militares competencia para
Relator: NUNES DE ALMEIDA
I - O artigo 218 da Constituição, na sua versão originaria, foi objecto
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - O Decreto-Lei n 513/80, de 28 de Outubro, maxime o
Relator: MARIA TERESA CAIADO FERNANDES CORREIA
pelo oficial instrutor era relevante, assim como a inquirição das testemunhas por si arroladas, era pertinente; XIII- De acordo com o bem invocado poder-dever de seleção do oficial instrutor ... ambos do RDM. XIV- Ressuma da factualidade indiciariamente apurada que os requerentes ingressaram na Força Aérea Portuguesa, no regime de contrato, significando tal, além do mais
Relator: CORREIA DE MESQUITA
desempenhe determinada actividade publica; 2 - E necessaria previa autorização ministerial para que um oficial das Forças Armadas, em serviço efectivo ou na efectividade de serviço, possa desempenhar actividades no ambito ... reserva do Exercito e os oficiais da reserva, licenciados, da Armada e da Força Aerea
Relator: Maria do Céu Dias Rosa das Neves
contem as normas que regulam o abate ao Quadro Permanente da Força Aérea , incluindo a fórmula de cálculo, e que era do conhecimento do recorrente à data em formulou ... tempo mínimo de serviço efectivo após o ingresso no QP na categoria de oficial com a especialidade de piloto aviador] refere expressamente que a despesa global é calculada com base
Relator: RUI PEREIRA
especializado que, à semelhança do autor, tenha servido na Marinha, no Exército e na Força Aérea – que à pensão calculada nos termos do citado artigo 9º do DL nº 43/76 ... montante igual à 36ª parte do montante da gratificação de serviço aéreo, do suplemento de serviço aéreo, da gratificação de serviço pára-quedista ou do suplemento de serviço aerotransportado