Tribunal Central Administrativo Norte
I - O Despacho nº 16927/99, publicado no DR, que contem as normas que regulam o abate ao Quadro Permanente da Força Aérea , incluindo a fórmula de cálculo, e que era do conhecimento do recorrente à data em formulou o pedido de abate [por não ter cumprido o tempo mínimo de serviço efectivo após o ingresso no QP na categoria de oficial com a especialidade de piloto aviador] refere expressamente que a despesa global é calculada com base no número de horas de voo previstas no currículo do curso e no preço da hora de voo com pessoal. II – Este Despacho nº 16927/99 determina o critério de indemnização pelo preço da hora de voo com pessoal, não seccionando a hora em função do nº de pessoas que viajam nessa hora, pois como se viu o custo da HV tem de ter em conta toda a tripulação a bordo, mesmo que se aproveite esta mesma HV para formar mais do que uma pessoa em funções diferentes.* * Sumário elaborado pelo Relator
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