91-0351
Relator: RIBEIRO MENDES
direito e de um dever fundamental. III - A cessação do estatuto de objector de consciencia como efeito da condenação em certa pena em virtude da pratica de certos tipos ... artigo 30, n. 1 da Constituição. IV - A cessação da situação de objector de consciencia não e encarada pelo Decreto em apreciação como consequencia ou efeito automatico de uma condenação