- Data
- 1996-03-05
- Relator
- ASSUNÇÃO ESTEVES
- Secção
- ACTC00006247
- Decisão
- Não julga inconstitucional a norma do artigo 18, n. 3, alinea d), da Lei n. 7/92, de 12 de Maio (Estatuto do Objector de Consciencia).
- Votação
- UNANIMIDADE
Sumário
Remete para a fundamentação do Acordão n. 681/95.
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