Tribunal Constitucional (até 1998)

95-836

Data
1996-03-05
Relator
ASSUNÇÃO ESTEVES
Secção
ACTC6246
Decisão
Não julga inconstitucional a norma do artigo 18º, nº 3, alínea d), da Lei nº 7/92, de 12 de Maio (Estatuto do Objector de Consciência).
Votação
UNANIMIDADE

Sumário

Remete para a fundamentação do Acórdão nº 681/95.

Esta fonte não publica texto integral para este documento.