07937/14
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
tributária não pode fazer uso para fins tributários de documentos bancários obtidos em processo criminal objecto de arquivamento em relação ao recorrente em razão da sua não pronúncia sem para
27 resultados nos descritores e sumários
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
tributária não pode fazer uso para fins tributários de documentos bancários obtidos em processo criminal objecto de arquivamento em relação ao recorrente em razão da sua não pronúncia sem para
Relator: MARIA CARDOSO
apreciação da legalidade de liquidações de tributos assente em factos também objecto de investigação criminal corporizado em processo de inquérito
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
mera coincidência factual objectiva não pressupondo uma relação de prejudicialidade entre os factos que justifiquem a liquidação e aqueles que tenham determinado a abertura do inquérito criminal, pelo ... Também não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente
Relator: Gomes Correia
criminal enviar o processo para o tribunal competente oficiosamente ou a requerimento do M°P°, permitindo-se ao juiz converter oficiosamente o processo de contra-ordenação em processo criminal ... acusação ou de a mesma ser rejeitada, o processo será devolvido pelo M°P° ao tribunal tributário para conhecer dos factos objecto do recurso e a decisão de aplicação
Relator: Gomes Correia
apreciação do facto como contra-ordenação, devendo, se o considerar de natureza criminal enviar o processo para o tribunal competente oficiosamente ou a requerimento do M°P° ou do representante ... 433/82, de 27.10 que permite ao juiz converter oficiosamente o processo de contra-ordenação em processo criminal. V)- E o arguido carece de legitimidade para recorrer porquanto, no caso
Relator: JOAQUIM CONDESSO
exigibilidade da dívida, deve visualizar-se como fundamento típico do processo de impugnação judicial e não do processo de oposição à execução fiscal. 15. A dívida aduaneira em causa ... instaurado inquérito criminal, o prazo de caducidade do direito à liquidação será alargado até ao arquivamento ou trânsito em julgado da sentença proferida no mesmo processo criminal, acrescido
Relator: JORGE CORTÊS
permite a reconstituição do rendimento omitido pela contribuinte na sua contabilidade, segundo elementos objectivos, constitui avaliação directa da matéria colectável. A ocorrência de eventuais atrasos na emissão das liquidações ... direito à liquidação, prazo que sofre um alargamento em caso de existência de processo de inquérito criminal incidente sobre os mesmos factos, o que se deve à complexidade das diligências
Relator: LINA COSTA
penas de prisão de 1 a 8 anos, cujo prazo de prescrição do procedimento criminal é de 10 anos - cfr. artigo 118º, nº 1, alínea ... idem” porque os processos crime e disciplinar são independentes, ainda que os factos provados no primeiro relevam no segundo, os bens a proteger e os objectivos a prosseguir são distintos
Relator: ISABEL SILVA
casos em que «a liquidação respeite a factos relativamente aos quais foi instaurado inquérito criminal»; IV. O alargamento do prazo de que dispõe a AT para exercer o direito ... Também não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente
Relator: ISABEL SILVA
mera coincidência factual objectiva não pressupondo uma relação de prejudicialidade entre os factos que justifiquem a liquidação e aqueles que tenham determinado a abertura do inquérito criminal, pelo ... Também não é exigível, a par de uma identidade objectiva entre facto tributário e o facto objecto de inquérito criminal, uma identidade subjectiva, entre o arguido ou agente
Relator: JOAQUIM CONDESSO
1. Pode definir-se a caducidade como o instituto através do qual
Relator: JOAQUIM CONDESSO
caducidade de tal direito. O prazo de caducidade em análise justifica-se por razões objectivas de segurança jurídica, tendo o propósito último de gerar a definição da situação do obrigado ... quais foi instaurado inquérito criminal, alargamento este que tem como termo final o arquivamento ou trânsito em julgado da sentença exarada em processo criminal, acrescido de um ano. O mencionado
Relator: Xavier Forte
Objecto da medida tomada - suspensão do exercício de funções - não é o processo disciplinar anteriormente arquivado , mas a « realidade exterior sobre que o acto incide » , isto é , a própria relação ... regra , a autonomia dos processos respectivos , não é irremediavelmente afectado só porque se dá relevância ,no âmbito disciplinar , a determinada decisão proferida no processo penal . IV)- No caso « sub judice
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
processo de impugnação judicial, de cariz objectivista, tendo por objecto um acto cuja legalidade se pretende apurar, podem ser cumulados com o pedido de anulação pedidos de pagamento de juros ... objecto. III– Apenas é de aplicar o disposto no art. 47º do RGIT quando, numa impugnação judicial se discuta situação tributária de cuja definição dependa a qualificação criminal dos factos
Relator: CRISTINA SANTOS
simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... simpatizante do clube relativamente à pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 127º/187º do RD–LPFP/2018
Relator: CRISTINA SANTOS
simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... simpatizante do clube relativamente à pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 182º/187º do RD–LPFP/2017
Relator: CRISTINA SANTOS
simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... simpatizante do clube relativamente à pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 127º/187º do RD–LPFP/2017
Relator: CRISTINA SANTOS
simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... simpatizante do clube relativamente à pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 183º, 186º e 187º do RD–LPFP/2017
Relator: CRISTINA SANTOS
simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... simpatizante do clube relativamente à pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 182º/187º do RD–LPFP/2017
Relator: CRISTINA SANTOS
simpatizante executor do ilícito disciplinar tem de ser uma pessoa singular devidamente identificada no processo disciplinar através da sua identidade civil para, por seu intermédio, se fazer a imputação funcional ... simpatizante do clube relativamente à pessoa singular desconhecida e, como tal, não existente no processo, que executa os actos materiais tipificados nos artºs. 182º/187º do RD–LPFP/2017