894/11.4TAPTM.E1
Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
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Relator: JOÃO GOMES DE SOUSA
I - O “objecto do processo” fixa-se deduzida que seja a acusação
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
I - No processo penal, a vinculação temática, ao nível da facticidade, é
Caducidade do direito de liquidação. Factos objecto de processo criminal
Relator: FERNANDO RIBEIRO CARDOSO
serão condenados em conformidade. (…) Pedido de indemnização civil: Os factos que são objecto de processo criminal podem, igualmente, ser fundamento de responsabilidade civil, enquanto lesem interesses susceptíveis de reparação patrimonial ... sentido de que «se em processo penal for deduzido pedido de indemnização cível tendo o mesmo por fundamento um facto ilícito criminal, verificando-se o caso previsto no artigo
Relator: PIRES DA GRAÇA
procedibilidade ou de perseguibilidade criminal, mas deve ser equacionada com a função da instrução e a necessidade legal de fixação do objecto do processo na acusação; é que o requerimento
Relator: EDGAR VALENTE
catálogo) assente em facto determinados. Isto é, factos concreta e objectivamente referenciáveis e, como tais, sindicáveis, objecto idóneo de contestação, de infirmação ou confirmação e, sendo caso disso, suporte ... Acórdão da Relação de Guimarães de 20.03.2006 proferido no processo 245/06-1 e disponível em www.dgsi.pt. [32] - In Sumários de Processo Criminal, Coimbra, 1968, páginas 50/1. [33] - Na Revista Fórum & Iustitiae
Relator: BÁRBARA TAVARES TELES
tributária não pode fazer uso para fins tributários de documentos bancários obtidos em processo criminal objecto de arquivamento em relação ao recorrente em razão da sua não pronúncia sem para
Relator: BRAVO SERRA
I - O regime concretamente instituído pelo artigo 16º, nº 3 e 4
Relator: FERNANDA PALMA
I - A confiança do processo (e a sua consulta fora da secretaria
Relator: GUILHERME DA FONSECA
I - A norma do artigo 192.º do Código das Custas Judiciais
Relator: ALVES CORREIA
dado seguimento a um inquerito parlamentar sobre uma materia que tenha sido objecto de um processo criminal, logo que este se encontre findo por decisão transitada em julgado. XIII - Pode ... objecto de um processo judicial com decisão transitada em julgado, não viola o principio da reserva da função jurisdicional aos tribunais dada a profunda e radical diversidade entre os objectivos
Relator: MONTEIRO DINIS
I - Apresentando-se a obrigatoriedade de junção da acção civil à acção
Relator: VITAL MOREIRA
obrigatoriedade de instrução preparatoria em certos casos, versa seguramente sobre materia do ambito do processo criminal. 4 - Sendo, pois, inquestionavel que o Governo carecia de autorização legislativa parlamentar ... Constituição, não podendo, por isso, habilitar legitimamente o Executivo a legislar sobre a materia objecto de autorização. 6 - Acresce, por outro lado, que sempre se haveria de considerar caducada
Relator: ANABELA SIMÕES CARDOSO
perspectiva objectiva, ou seja, do ponto de vista da opinião pública, do cidadão comum, de um homem médio conhecedor das circunstâncias do caso, importa considerar que a Sra. Juíza requerente ... contestação de um dos arguidos (agente da PSP ), estando em causa um processo de natureza criminal, cujo objecto versa a sujeição a julgamento de elementos da PSP [por factualidade
Relator: MONTEIRO DINIS
I - O Tribunal Constitucional, como se acha definido na sua jurisprudencia uniforme
Relator: VÍTOR SEQUINHO
Código de Processo Penal, a pendência de processo criminal que tenha por objecto factos que preencham tipos de crime semi-públicos ou particulares não é impeditiva do exercício do direito
Relator: SOUSA BRITO
I - O objecto do recurso para o Tribunal Constitucional ha-de limitar
Relator: MARIA PILAR DE OLIVEIRA
I - Face ao aditamento do n.º 3 do artigo 311.º
Relator: MARIA AUGUSTA
processo criminal tem estrutura acusatória, o que significa que o objecto do processo é fixado pela acusação, a qual delimita o poder cognitivo do juiz, de forma a assegurar todas
Relator: RIBEIRO MENDES
I - Do objecto do recurso interposto com fundamento na aplicação pela decisão