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Relator: GREGÓRIO DE JESUS
Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a
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Relator: GREGÓRIO DE JESUS
Não é da competência da jurisdição administrativa, mas dos tribunais judiciais, a
Relator: NUNES GARCIA
responsabilidade proveniente dos fornecimentos feitos ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos será da competência do tribunal comum, por a acção não se compreender no âmbito do contencioso administrativo
Relator: RUI BOTELHO
também se pediu se declarasse, cabe à jurisdição comum, ainda que tal garantia real haja sido constituída a favor da Fazenda Nacional no âmbito de um Procedimento Extra-judicial
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
tendo recebido os autos do Tribunal Administrativo e aceitando a competência da jurisdição comum, os remetera depois àquele Tribunal de Trabalho. II – No caso de conflito negativo de jurisdição entre ... 218/99, de 15/6, compete à jurisdição comum conhecer das acções em que as instituições e serviços integrados no serviço nacional de saúde intentem obter a condenação dos réus no pagamento
Relator: ANA PAULA BOULAROT
competência da jurisdição comum o conhecimento das acções destinadas à efectivação das responsabilidades dos utentes das entidades hospitalares integradas no Sistema Nacional de Saúde, por cuidados ali prestados, por força
Relator: NUNO GONÇALVES
tribunais da jurisdição comum, em razão da matéria, conhecer das ações para a cobrança dos créditos emergentes da prestação de cuidados de saúde pelo Serviço Nacional de Saúde a beneficiários
Relator: TERESA DE SOUSA
64º do CPC e 4º, nº 1, alínea l) do ETAF, compete à jurisdição comum, em razão da matéria, conhecer de um recurso em matéria contra-ordenacional, por colocação ... 53º, nº 2, al. a) do Estatuto das Estradas da Rede Rodoviária Nacional, aprovado pela Lei nº 34/2015, de 27/4, por não se integrar no conceito de matéria respeitante