Tribunal de Conflitos

000071

Data
1971-06-30
Relator
NUNES GARCIA
Secção
JSTA00029417
Meio processual
REC PRÉ CONFLITO.
Decisão
PROVIDO. DECL COMPETENTE TCIV.
Votação
MAIORIA COM 1 VOT VENC
Emitente
CONFLITOS

Sumário

Não existindo um contrato administrativo de fornecimento contínuo, por o réu não demonstrar a sua existência através de título escrito, a acção tendente a efectivar a responsabilidade proveniente dos fornecimentos feitos ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos será da competência do tribunal comum, por a acção não se compreender no âmbito do contencioso administrativo, nos termos da alínea a) do parágrafo 1 do art. 815 do Código Administrativo.*

Esta fonte não publica texto integral para este documento.