Tribunal de Conflitos
Não existindo um contrato administrativo de fornecimento contínuo, por o réu não demonstrar a sua existência através de título escrito, a acção tendente a efectivar a responsabilidade proveniente dos fornecimentos feitos ao Instituto de Assistência Nacional aos Tuberculosos será da competência do tribunal comum, por a acção não se compreender no âmbito do contencioso administrativo, nos termos da alínea a) do parágrafo 1 do art. 815 do Código Administrativo.*
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