03315/11.9BEPRT
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
citação pedida só não ocorre por razões processuais ou exclusivamente relacionadas com a tramitação morosa da acção, razões em tudo alheias ao Autor e daí que lhe não possam
19 resultados nos descritores e sumários
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
citação pedida só não ocorre por razões processuais ou exclusivamente relacionadas com a tramitação morosa da acção, razões em tudo alheias ao Autor e daí que lhe não possam
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pagamento das prestações referidas na lei, bem sabendo o legislador que a habitual morosidade dos tribunais é incompatível com a liquidação célere dessas prestações; I.2-não faria, por isso, qualquer
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
prestações referidas na lei ao trabalhador, evitando que este fosse excessivamente penalizado pela morosidade dos processos judiciais, ficando o Fundo subrogado nos direitos dos trabalhadores; I.3 - a ratio deste regime
Relator: Tiago Miranda
dispõe especialmente, sobre a prova pericial. Atentas a complexidade, onerosidade e, por vezes morosidade da prova pericial, é compreensível que o Legislador disponha em especial e mais exigentemente sobre
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, mas não poderá deixar de conter a fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa. Mas não poderá deixar de conter aquela fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
útil, o pagamento das prestações referidas na lei, bem sabendo ele que a habitual morosidade dos tribunais é incompatível com a liquidação célere dessas prestações. * *Sumário elaborado pelo relator
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
pagamento das prestações referidas na lei, bem sabendo o legislador que a habitual morosidade dos tribunais é incompatível com a liquidação célere dessas prestações; I.1-assim, não faria sentido
Relator: Hélder Vieira
decisões sucessivamente anuladas e revogadas pelas instâncias superiores e consequente morosidade no alcançar de uma decisão transitada em julgado em tempo razoável de acordo com os standards de qualidade
Relator: Mário Rebelo
essa irregularidade contabilística inviabiliza a determinação da matéria tributável; VI. A dificuldade, onerosidade ou morosidade de uma determinada operação necessária para o apuramento da matéria tributável não fundamenta o recurso
Relator: João Beato Oliveira Sousa
adquirir, referindo a descrição dos artigos aos Códigos SPMS, assim como prevenir factores de morosidade do procedimento concursal, como as dúvidas e hesitações relativamente às especificações técnicas requeridas
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, não podendo, no entanto, deixar de conter aquela fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, mas não poderá deixar de conter a fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa, não podendo, no entanto, deixar de conter aquela fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: João Beato Oliveira Sousa
generalidade dos proprietários de imóveis, não representarão para a Requerente uma tarefa excessivamente morosa nem complicada, visto que exerce actividade no ramo imobiliário e, portanto, disporá presumivelmente de uma organização
Relator: Cristina Flora
essa irregularidade contabilística inviabiliza a determinação da matéria tributável; VI. A dificuldade, onerosidade ou morosidade de uma determinada operação necessária para o apuramento da matéria tributável não fundamenta o recurso
Relator: Frederico Macedo Branco
não é exigível uma fundamentação exaustiva, que constituiria uma atividade bastante complexa e morosa. Mas não poderá deixar de conter aquela fundamentação mínima, que permita aos seus destinatários ficarem
Relator: Dr. João Beato Oliveira de Sousa
serem vários e complexos os vícios assacados ao acto impugnado, exigindo uma análise morosa e detalhada do regulamento do concurso, das actas do júri, dos currículos dos candidatos
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
interessado não tem a possibilidade, nem dela necessita, de recorrer a qualquer outro moroso e complexo meio para a execução do julgado, como o revela o próprio contexto dos arts