58/2025
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, com o acréscimo por monoparentalidade previsto no respetivo artigo 19.º-A; e (ii) comunicou a cessação do pagamento
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Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
pelo Decreto-Lei n.º 136/2019, de 6 de setembro, com o acréscimo por monoparentalidade previsto no respetivo artigo 19.º-A; e (ii) comunicou a cessação do pagamento
Relator: José António Teles Pereira
ACÓRDÃO Nº 579/2025 Processo n.º 539/2023 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Gonçalo de Almeida Ribeiro (Conselheiro José Teles Pereira)
ACÓRDÃO Nº 582/2025 Processo n.º 272/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 396/2025 Processo n.º 1020/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO N.º 109/2025 Processo n.º 101/24 2.ª Secção Relator
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
ACÓRDÃO Nº 757/2024 Processo n.º 353/2024 2.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: António José da Ascensão Ramos
ACÓRDÃO Nº 688/2024[1] Processo n.º 900/23 2.ª Secção Relator
Relator: Conselheira Joana Fernandes Costa
receber o salário mínimo nacional, dado que também a sua situação de família monoparental não constitui um ambiente familiar normal, para os efeitos ... FGADM, por ser superior ao IAS 13.º Há claramente uma discriminação da família monoparental em relação à família com 2 adultos, e nesta situação estarão todos as famílias monoparentais