41/17.9GCPTG.E1
Relator: MARTINHO CARDOSO
Ser solteiro, não ter filhos, viver sozinho em casa arrendada, encontrar-se
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Relator: MARTINHO CARDOSO
Ser solteiro, não ter filhos, viver sozinho em casa arrendada, encontrar-se
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
prestação social para a inclusão, nas modalidades base, de complemento e de majoração por monoparentalidade, é do Juízo Administrativo Comum
Relator: ANTÓNIO RIBEIRO
alteração positivamente significativa nas suas condições de vida e de desenvolvimento no quadro familiar monoparental que se desenhou, sem qualquer apoio, ao menos da família alargada, que inexiste. Daí
Relator: JOÃO LEE FERREIRA
I – Sendo viável operar presunções naturais a partir do texto da transcrição
Relator: ANA PESSOA
O artigo 1096.º do Código Civil, conforme é entendimento dominante na
Relator: TERESA COIMBRA
1. A lei (atualmente o art. 11º da Lei 37/2015 de 05.05
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - O regime disciplinador da impugnação ampla da matéria de facto impõe
Relator: ANTÓNIO JOÃO LATAS
I – Absolvido o arguido da prática do crime de um crime de
Relator: RENATO BARROSO
I. No crime de participação em rixa, previsto no art.º 151
Relator: AUSENDA GONÇALVES
I - Perante a falta de específica indicação dos concretos pontos de facto
Relator: VASQUES OSÓRIO
I - É hoje legalmente admissível a leitura na audiência de julgamento, para
Relator: JOÃO AMARO
I - A “subtração” (elemento fundamental no furto) não é uma “apropriação” (o
Relator: ANA BARATA BRITO
1. É na motivação da matéria de facto que deve encontrar-se
Relator: SÉNIO ALVES
I. Não existe impedimento legal à valoração, em julgamento, de um relatório
Recomenda ao Governo o reforço dos apoios às famílias monoparentais e a
Acordo coletivo de trabalho n.º 16/2026 - Acordo coletivo de empregador público
Relator: MÁRIO BRANCO COELHO
Sumário: 1. Mesmo que não tenha sido acordado individualmente o horário de
Aprova a Emenda ao Acordo para a Proteção de Informação Classificada entre
para crianças e jovens e do abono de família pré-natal nas situações de monoparentalidade 1 — O montante mensal da majoração do abono de família para crianças e jovens ... situações de monoparentalidade corresponde à aplicação de 50 % sobre os valores da prestação fixados no n.º 1 do artigo 2.º, bem como sobre os valores das majorações
Relator: ANA WALLIS DE CARVALHO
1. A nulidade da acusação, prevista no art.º 283.º, n