1057/19.6BELSB
Relator: ANA CELESTE CARVALHO
certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo ... são admitidos ao procedimento de mobilidade, porque isso significa a criação de categorias arbitrárias entre os trabalhadores TATA. XIII. O procedimento de mobilidade intercarreiras introduz diferenciações materialmente injustificadas entre TATA