18 resultados nos descritores e sumários · 107 no texto integral

  1. TCASsó sumário

    1057/19.6BELSB

    Relator: ANA CELESTE CARVALHO

    certa factualidade alegada e não impugnada, pertinente para a decisão a proferir. II. A mobilidade intercarreiras dos TATA para a carreira de TAT, nível 4, contempla, nos termos do artigo ... são admitidos ao procedimento de mobilidade, porque isso significa a criação de categorias arbitrárias entre os trabalhadores TATA. XIII. O procedimento de mobilidade intercarreiras introduz diferenciações materialmente injustificadas entre TATA

  2. TCANsó sumário

    00263/24.6BECBR-A

    Relator: ROGÉRIO PAULO DA COSTA MARTINS

    mérito e não uma decisão adjectiva, de absolvição da instância. 2. A consolidação da mobilidade intercarreiras só pode verificar-se se o serviço de destino, onde trabalhador desempenhou funções, apresentar ... indeferiu o pedido deduzido pelo demandante, Agente da Polícia Marítima, de consolidação da mobilidade intercarreiras, no mapa de Pessoal do Instituto da Mobilidade e dos Transportes, numa situação

  3. TCANsó sumário

    00592/19.0BEPNF

    Relator: Paulo Ferreira de Magalhães

    mesma actividade ou em diferente actividade para que detenha habilitação adequada, sendo que a mobilidade intercarreiras ou categorias opera-se para o exercício de funções não inerentes à categoria ... valorizações remuneratórias, não abrange as situações em que o trabalhador esteja em situação de mobilidade intercarreiras ou categorias. 6 - Sendo patente a situação de facto criada pelo Réu

  4. TCASsó sumário

    258/11.0BEALM

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    reanimação das ações de reclassificação e de reconversão profissionais, na perspetiva do estímulo à mobilidade intercarreiras». II - As definições de reclassificação e reconversão profissionais constam do art. 3.º, consistindo ... conveniência para o serviço. VI - A reclassificação profissional constitui, assim, um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados

  5. TCASsó sumário

    2785/14.8 BELSB

    Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO

    situação de desajustamento funcional. III - A reclassificação profissional constitui um instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista

  6. TCANsó sumário

    00230/10.7BEPRT

    Relator: Luís Migueis Garcia

    adaptou à Administração Local) previa a reclassificação como instrumento de mobilidade intercarreiras, regime entretanto revogado. II) – No seu âmbito de aplicação temporal, a reclassificação para a carreira/categoria de assistente administrativo

  7. TCANsó sumário

    01336/08.8BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    reclassificação profissional constitui um mero instrumento de mobilidade intercarreiras que pode ser utilizado pela Administração, por sua iniciativa ou a requerimento dos interessados, com vista a uma melhor gestão

  8. PGR-CC

    Parecer n.º 12/2017

    Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho

    mobilidade interna, bem como a possibilidade de consolidação relativamente às situações de mobilidade interna. 3.ª – Não definindo o Estatuto dos Funcionários Parlamentares o conteúdo dos conceitos de mobilidade interna ... fevereiro - a mobilidade interna abrangia a mobilidade na categoria, a mobilidade entre categorias e a mobilidade entre carreiras mas apenas era permitida a consolidação das situações de mobilidade na categoria