526/09.0BESNT
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
prática do ato de revogação e não a sua notificação. IV - O suprimento da avaliação, efetuado pelo júri, não tem a virtualidade de dar ao candidato tempo de serviço
23 resultados nos descritores e sumários
Relator: LUÍS BORGES FREITAS
prática do ato de revogação e não a sua notificação. IV - O suprimento da avaliação, efetuado pelo júri, não tem a virtualidade de dar ao candidato tempo de serviço
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
convite que lhe dirige o júri, ou se, respondendo, a prestação do concorrente não corresponder ao exigido ou ao pretendido, o júri deve proceder à exclusão da proposta desse concorrente ... autos, formular sucessivos convites até alcançar alguma forma de suprimento da proposta. VII. Por isso, a atuação do júri, de recurso sucessivo ao mecanismo descrito
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
Júri do procedimento não poderia excluir a proposta da contrainteressada, devendo antes proceder à retificação oficiosa da mesma, em vez de recorrer ao mecanismo de suprimento, consagrado ... não essenciais e suscetíveis de suprimento. XI- Em suma, e no que ao caso posto respeita, a natureza das discrepâncias e anomalias identificadas pelo Júri na proposta da contrainteressada são
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
determinados documentos na proposta, as causas de exclusão da proposta e os mecanismos de suprimento e regularização das propostas- é objeto de extensa regulação por parte do Direito da União ... júri do concurso ter convidado ao suprimento e regularização da proposta, dado que a proposta da Recorrida contém a enumeração das características técnicas exigidas no CE para o “pavimento
Relator: José Correia
carácter de permanência” que é o elemento fundamental para caracterizar o contrato de suprimento pelo que, face a tais indícios, é indevida a conclusão a que chegou ... para configurar a existência de um contrato de suprimento, o certo é que o contrato de mútuo outorgado comprovadamente não vencia juros, pois que foi feita a devolução ao sócio
Relator: PEDRO NUNO FIGUEIREDO
exclusão não é imediata, cabendo ao júri dirigir convite ao concorrente para suprimento dessa omissão, nos termos do artigo 72.º, n.º 3, do CCP, na medida
Relator: PAULA DE FERREIRINHA LOUREIRO
isto é, por o júri do concurso estar adstrito ao dever de, previamente à decisão da exclusão da proposta, convidar a Recorrente a suprir e regularizar a sua proposta ... qualquer disposição normativa similar. Por conseguinte, não recaía sobre o júri do concurso qualquer dever de promover o suprimento e regularização da proposta da ora Recorrente. VII - Ocorre, portanto, inviabilidade
Relator: ANA CRISTINA LAMEIRA
proposta. Logo, a inversa também não é admissível. III - Não cabia, pois, ao júri do procedimento completar ou preencher os dados que competem ao proponente indicar, sob pena de violação ... teor da proposta, mas antes do “preenchimento”, pelo júri, em substituição do formulário “vazio” da contra-interessada. Tal suprimento não se insere na possibilidade estabelecida pelo legislador no art. 72º
Relator: PAULA FERREIRINHA LOUREIRO
todos os documentos exigidos no art.º 9.º do PP, impunha-se ao júri do concurso, ao abrigo do previsto ... direcionado é que o júri poderia, então, excluir a sua proposta. XXX. E estes mesmos considerandos urdidos a propósito da regularização e suprimento da proposta da Recorrente são perfeitamente aplicáveis
Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES
nº2, in fine do CPPT). III) Se a concreta condenação no pagamento dos juros indemnizatórios não é aferível, mediante uma simples operação aritmética e por confronto à quantia paga, atenta ... liquidação de IRS, que implica, em momento oportuno, a adoção dos trâmites necessários ao suprimento da ilegalidade cometida, corrigindo, na medida precisa e adequada, o ato de liquidação
Relator: ANA CARLA TELES DUARTE PALMA
artigo 50.º, de as peças serem objeto de retificação de erros e suprimento de omissões, a par com a prestação de esclarecimentos, desde que verificados os limites temporais ... termos do n.º 9, do artigo 50.º, do CCP; III – O suprimento de omissões verificadas nas peças do procedimento deve observar os limites, temporais e de competência, previstos
Relator: MARA DE MAGALHÃES SILVEIRA
comercial, cabia ao júri pedir de esclarecimentos nos termos do art.º 72.º, n.º 1 e 2 do CCP, não consubstanciando tais esclarecimentos o suprimento de uma irregularidade
Relator: CRISTINA FLORA
cessão de suprimentos, pelo qual as partes estipulam um determinado preço, bem como um prazo de pagamento máximo de 5 anos, associado ao vencimento de juros até total liquidação
Relator: Xavier Forte
impede a existência de currículo profissional e , consequentemente , o suprimento classificativo , em causa , uma vez que a lei prevê esse suprimento , inclusivamente nos casos de ausência total de exercício ... citado ) . IV)- A recorrente tinha o direito de ver ponderado , pelo júri do concurso em análise , o seu currículo profissional , ficando a sua admissão ao concurso dependente dessa avaliação ( artº
Relator: Xavier Forte
impede a existência de currículo profissional e , consequentemente , o suprimento classificativo , em causa , uma vez que a lei prevê esse suprimento , inclusivamente nos casos de ausência total de exercício ... citado ) . IV)- A recorrente tinha o direito de ver ponderado , pelo júri do concurso em análise , o seu currículo profissional , ficando a sua admissão ao concurso dependente dessa avaliação ( artº
Relator: EUGÉNIO SEQUEIRA
tipificado mais uma manifestação de fortuna, consistente em, suprimentos e empréstimos feitos no ano de valor igual ou superior a € 50.000, em que o rendimento padrão foi fixado ... declaração ou já declarados em anos anteriores, beneficiando a AT de uma presunção legal (juris tantum) a seu favor; 3. A lei não exige nenhum específico meio de prova para
Relator: HELENA TELO AFONSO
suprimento pelo candidato, por identidade de razão deve entender-se que os terceiros de que o candidato se pretenda socorrer possam suprir a falta dessa apresentação, desde que tal suprimento ... produção/acondicionamento e o armazenamento, no âmbito dos poderes instrutórios que cabem ao júri, nos termos do disposto no artigo 72.º, n.º 3 do CCP e nos artigos
Relator: VITAL LOPES
I - A nulidade da decisão, sentença ou acórdão, por omissão de pronúncia
Relator: JOSÉ CORREIA
I) – As normas anti-abuso encontram a sua “raison d´être” no
Relator: SOFIA DAVID
I-Nos termos do art. 81.º, n.º 6, do Código