Tribunal Central Administrativo Sul
I)- Se para a progressão na carreira são necessárias três classificações de Bom , de acordo , aliás , com o aviso de abertura de um concurso , a falta dessa classificação , em caso não imputável ao funcionário , pode ser suprida , nomedamente, para efeitos de concurso , por adequada ponderação do seu currículo profissional . II)- A falta de classificação para efeitos do concurso « sub judice » anularia a prerrogativa que a lei lhe concede de ver contado o tempo de serviço, prestado em situação em situação irregular , para efeitos de progressão na carreira , pois acabaria por estar os normais três anos na categoria , necessários para obter três classificações . III)- O facto de a recorrente estar em situação irregular não impede a existência de currículo profissional e , consequentemente , o suprimento classificativo , em causa , uma vez que a lei prevê esse suprimento , inclusivamente nos casos de ausência total de exercício de funções ( artº 29º , nº 3 , do DR citado ) . IV)- A recorrente tinha o direito de ver ponderado , pelo júri do concurso em análise , o seu currículo profissional , ficando a sua admissão ao concurso dependente dessa avaliação ( artº 21º, nºs 2 e 3 , do DR nº 44-B/83 ) .
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