26 resultados nos descritores e sumários · 233 no texto integral

  1. TCONSTsó sumário

    92-0314

    Relator: BRAVO SERRA

    continuara a ser inatacavel se ao mesmo tempo estiver prevista a defesa dos interesses particulares dos credores e dos socios dos estabelecimentos bancarios liquidados, em termos da intervenção destes tanto ... certo ainda que na designação dos mesmos não se trata de resolver conflitos de interesses entre partes em litigio. VII - Uma norma que disponha que compete a comissão liquidataria

  2. TCONSTsó sumário

    92-0667

    Relator: GUILHERME DA FONSECA

    competencia para proceder a cobrança coerciva de todas as dividas de que seja credora a Caixa Geral de Depositos, e suas instituições anexas, mais não e do que um afloramento ... teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem das normas

  3. TCONSTsó sumário

    92-0626

    Relator: TAVARES DA COSTA

    competencia para proceder a cobrança coerciva de todas as dividas de que seja credora a Caixa Geral de Depositos, e suas instituições anexas, mais não e do que um afloramento ... teve em vista a celeridade do processo de execução, considerando a natureza dos interesses em causa e a informalidade da tramitação daquele tipo de processo. II - Para alem da competencia

  4. TCONSTsó sumário

    91-0272

    Relator: RIBEIRO MENDES

    pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado, e os de terceiros credores que não podem cobrar os seus creditos pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal ... ache parada. VIII - Simplesmente, a regra constante da norma "sub judicio" tutela o interesse publico de tal modo, que pode acarretar, de um ponto de vista pratico, a paralisia

  5. TCONSTsó sumário

    92-0778

    Relator: RIBEIRO MENDES

    tribunais tributarios, independentemente da qualidade da pessoa colectiva de direito publico que seja credora da proveniencia da divida e da circunstancia de se tratar de um credito comum ou privilegiado ... pessoa colectiva publica a ele equiparado, por um lado, e os de terceiros credores que não podem cobrar os seus creditos pela via das execuções fiscais perante a Justiça Fiscal

  6. TCONSTsó sumário

    85-0224

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Tratado. VI - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  7. TCONSTsó sumário

    84-0135

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  8. TCONSTsó sumário

    85-0070

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  9. TCONSTsó sumário

    84-0182

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  10. TCONSTsó sumário

    85-0071

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  11. TCONSTsó sumário

    86-0061

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  12. TCONSTsó sumário

    86-0117

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  13. TCONSTsó sumário

    85-0149

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estradual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do tratado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues

  14. TCONSTsó sumário

    85-0192

    Relator: MONTEIRO DINIS

    divisibilidade (extintiva) das clausulas separaveis que não representem base essencial do consentimento inter-estadual e não tornem injusta a execução da parte subsistente do Estado. V - Esta nestas condições ... deixando de existir a paridade que desde o inicio se verificava entre o credor cambiario e o comum credor pecuniario. Por isso, semelhante alteração, consoante inequivoca invocação pelo Estado portugues