85-0044
Relator: MESSIAS BENTO
I - A Portaria n. 108/83, de 20 de Dezembro, da Secretaria Regional
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Relator: MESSIAS BENTO
I - A Portaria n. 108/83, de 20 de Dezembro, da Secretaria Regional
Relator: NUNES DE ALMEIDA
região, ja seria completamente incompativel com a caracterização do Governo como orgão de soberania para todo o territorio nacional que ele não pudesse mandar hastear a Bandeira Nacional, no continente ... alheio ao complexo de materias integrado no ambito do interesse especifico regional e, quiça, se integra no dominio de materias proprias da soberania do Estado. V - O poder de superintendencia
Relator: FERREIRA RAMOS
Madeira constituem regiões autonomas, cuja autonomia politico-administrativa não afecta a integridade da soberania do Estado (artigos 6 N 2 e 227 N 3 da Constituição da Republica ... contrario a Constituição da Republica Portuguesa, na medida em que ofende a integridade da soberania do Estado e o principio da unidade nacional (artigos 3, 5 e 6 da Constituição
Relator: RIBEIRO MENDES
Estado, mas tal reserva tem de ser determinada pelo titular maximo do orgão de soberania detentor do segredo, isto e, na pratica o Presidente da Republica ou o Primeiro- -Ministro ... salvaguardar outros valores e interesses constitucionais protegidos, nomeadamente a independencia do Pais, a integridade do seu territorio, a segurança interna e externa da comunidade politica. VII - Dados os apertados condicionalismos
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
I - Quando no mesmo pedido se requer a declaração de inconstitucionalidade e
Relator: VITAL MOREIRA
mesmo edita. III - Não existe competencia dos orgãos de soberania - e os tribunais são orgãos de soberania - que não esteja determinada ou autorizada pela Constituição. Não existe, pois, qualquer margem ... tribunais militares em areas não previstas na Constituição. IV - Não ha um orgão de soberania integrado por todos os tribunais; todos e cada um dos tribunais são orgãos de soberania
Relator: João Conde Correia dos Santos
procedimentos e resultados, permite a execução da política criminal definida pelos órgãos de soberania (art. 219.º, n.º 1, da CRP) e o controlo dos atos processuais ... pressupõe, para além de outros poderes, o reconhecimento do poder de direção que integra, em geral, o conteúdo da relação hierárquica e que se consubstancia na faculdade de emissão
Relator: VITOR NUNES DE ALMEIDA
artigo 168 da Constituição. II - O estatuto dos juizes, enquanto titulares do orgão de soberania "tribunais", pertence a reserva absoluta de competencia legislativa da Assembleia da Republica, achando-se incluida ... indirectamente estiverem relacionadas com o estatuto dos juizes enquanto titulares de orgãos de soberania, integram a reserva absoluta de competencia legislativa da Assembleia da Republica consagrada na alinea
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
incidencia territorial da autonomia, limitação da autonomia pela integridade da soberania do Estado), da Constituição da Republica
Relator: PADRÃO GONÇALVES
regulada atraves de acordo ou tratado com os Estados em cuja soberania foram integrados os referidos tribunais ultramarinos, se for entendido conveniente, inclusive por razões de reciprocidade
Relator: MILLER SIMÕES
Codigo Penal demarca-se em função do espaço em que se exerce a soberania do Estado portugues e da medida em que ela actua; 2 - A lei penal portuguesa ... navio ou, quando fora dela em espaço não sujeito a qualquer soberania, possa considerar-se nela integrado por força de vinculo que faça subsistir a sua dependencia imediata do navio
Relator: AUSENDA GONÇALVES
cidadãos compreenderiam que os diversos entes e organismos do Estado, neste particular integrados no órgão de soberania tribunais, não se articulassem entre si nos serviços que lhes prestam e para
Relator: MESSIAS BENTO
incompetente para fazer qualquer delegação de poderes que a Constituição atribua aos orgãos de soberania (v.artigo 114, n. 2, da Constituição). Isto e, a lei so pode delegar poderes quando ... não sucede - e, por se tratar de poderes que integram a competencia de um orgão de soberania, a lei delegante (Lei n. 19/83) so poderia legitimamanete autorizar uma subdelegação
Relator: COSTA MESQUITA
este proposito, que o artigo 113 da Constituição, depois de integrar os tribunais entre os orgãos de soberania (n. 1), preceitua, no n. 2, que "a função, a composição
Relator: COSTA MESQUITA
este proposito, que o artigo 113 da Constituição depois de integrar os tribunais entre os orgãos de soberania (n. 1) preceitua, no n. 2, que "a função, a composição
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 113 da Constituição, depois de, no seu n. 1, integrar os tribunais entre os orgãos de soberania, preceitua no n. 2 que "a função, a composição, a competencia
Relator: MONTEIRO DINIS
artigo 113 da Constituição, depois de no seu n. 1, integrar os tribunais entre os orgãos de soberania, preceitua no n. 2 que "a função, a composição, a competencia
Relator: MESSIAS BENTO
Constituição, apenas vale para os orgãos colegiais que funcionem como orgãos de soberania, das regiões autonomas ou das autarquias locais. Estando em causa orgãos colegiais de assembleia, a exigencia ... maioria do numero legal dos membros dos orgãos colegiais integrados na Administração Publica que não funcionem como orgãos de soberania, das regiões autonomas ou das autarquias locais, como condição
Relator: Maria de Fátima da Graça Carvalho
funcionários parlamentares constituem um corpo especial e permanente regido por um estatuto especial e integram-se em carreiras especiais (assessor parlamentar, técnico de apoio parlamentar e assistente operacional parlamentar), pluricategoriais ... funcionários parlamentares, que constituem um corpo especial de funcionários integrados em carreiras especiais que só existem neste órgão de soberania. 12.ª – Apesar de caber nas competências específicas do Secretário
Relator: FERREIRA RAMOS
1 - Leitura atenta do Titulo II, Livro II, do Codigo Penal conduziu