Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 27/1977

Data
1977-05-19
Relator
FERREIRA RAMOS
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer Complementar
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Leitura atenta do Titulo II, Livro II, do Codigo Penal conduziu-nos a conclusão de que este Codigo contem ja toda ou quase toda a protecção penal a que Vossa Excelencia alude. Temos, sobretudo, presente os artigos 141 (crime contra a segurança exterior do Estado, traição a Patria), 143 (conjura contra a segurança exterior do Estado Portugues), 171 (instigação ou provocação a pratica de crime contra a segurança do Estado), 172 (punição de actos preparatorios dos crimes contra a segurança do Estado), 174 (instigação ou provocação a desobediencia colectiva); 2 - Esta consideração não deixou de pesar na troca de impressões que o parecer suscitou no Conselho Consultivo da Procuradoria Geral que, todavia, não encontrou possibilidade de apresentar a Vossa Excelencia uma sugestão util no que concerne a elaboração de um projecto de diploma legal.

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