Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 187/1977

Data
1978-02-03
Relator
PADRÃO GONÇALVES
Meio processual
PARECER
Votação
Unanimidade
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - Carece de fundamento juridico a obrigatoriedade do envio, aos tribunais das ex-provincias ultramarinas, das importancias cobradas, para o Estado e cofres dos tribunais, em autos de cumprimento de pena expedidos por aqueles tribunais aos tribunais metropolitanos, e cuja remessa não se efectuou, nos termos da lei portuguesa, ate a data da independencia dos respectivos territorios; 2 - A situação descrita na conclusão anterior pode no entanto, vir a ser regulada atraves de acordo ou tratado com os Estados em cuja soberania foram integrados os referidos tribunais ultramarinos, se for entendido conveniente, inclusive por razões de reciprocidade.

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