166/23.1BEALM
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que a autora poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
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Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que a autora poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: ANA PAULA MARTINS
I- Invocando o requerente que tem direito à concessão da autorização de
Relator: Alexandra Alendouro
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual.* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: FONSECA DA PAZ
Tendo a sentença julgado procedente as excepções de inidoneidade do meio processual, da ilegitimidade activa e da ilegitimidade passiva, a não impugnação, no recurso jurisdicional, desta última implica ... parte em que julgou procedente a ilegitimidade passiva. II - Verifica-se a inidoneidade do meio processual, atento à subsidiaridade da intimação para a protecção de direitos, liberdades e garantias, quando
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que o autor poderá intentar uma acção administrativa, sendo-lhe possível obter a tutela
Relator: CATARINA JARMELA
residência, a intimação para protecção de direitos, liberdades e garantias é um meio processual inidóneo, já que os autores poderão intentar uma acção administrativa, sendo-lhes possível obter a tutela
Contribuição Extraordinária sobre o sector enérgico. Incompetência do tribunal arbitral. Inidoneidade do meio processual. Pedido de revisão oficiosa. Impugnação administrativa necessária
Competência do Tribunal Arbitral; inidoneidade do meio processual; ato de inscrição na matriz; verba 28.1 da TGIS; terreno para construção
Liquidações adicionais - Acréscimos patrimoniais não justificados – Métodos de avaliação indireta – Atos destacáveis – Inidoneidade do meio processual – Incompetência material do Tribunal Arbitral – Caso julgado
capital de risco. Exceções dilatórias: impossibilidade originária da lide, por falta de objeto; inidoneidade do meio processual; intempestividade do pedido de revisão oficiosa
Dedutibilidade de encargos financeiros; indeferimento tácito de uma reclamação graciosa; incompetência do Tribunal; inidoneidade do meio processual; intempestividade; ineptidão do pedido inconstitucionalidade reportada à aplicação regime
Relator: RUI PEREIRA
direito que o fundamentem ou o vício de que padecem. IV- O meio processual previsto no artigo 109º do CPTA é subsidiário e, para recorrer ... justificada a sua indispensabilidade e excepcionalidade, pois, caso contrário, estamos perante a inidoneidade do meio processual. V- Não havendo lugar a intimação para defesa de DLG, o juiz não está
Relator: Joaquim Cruzeiro
qualquer um dos referidos pressupostos de admissibilidade consubstancia excepção dilatória inominada de inidoneidade do meio processual. (Sumário do Proc. n.º 02931/15.4BEPRT, de 04-03-3016).* * Sumário elaborado pelo Relator
Relator: José Correia
possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. IV) -Não é possível a convolação do processo - art° 98° n° 4 do CPPT-, visto ... mesmo Código, respectivamente, para deduzir oposição ou reclamação. V) -A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade da convolação para o que se mostre adequado, tem de aferir
Relator: JOSÉ CORREIA
possível, da forma estabelecida pela lei – princípio do máximo aproveitamento ou princípio da economia processual. VI) -Não é possível a convolação do processo - art° 98° n° 4 do CPPT-, visto ... mesmo Código, respectivamente, para deduzir oposição ou reclamação. VII) -A inidoneidade do meio processual usado e a possibilidade da convolação para o que se mostre adequado, tem de aferir
Relator: Fonseca da Paz
Assim, deve ser confirmada a sentença que julgou procedente a excepção da inidoneidade do meio processual, não havendo que averiguar a possibilidade de convolação, por a sentença ter decidido expressamente
Relator: LUÍS MIGUEIS GARCIA
I) – Cfr. Art.º 38º do CPTA: «1 - Nos casos em que
Relator: ALDA NUNES
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
A intimação para protecção de direitos liberdades e garantias é meio adequado