33 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00174/12.8BEVIS

    Relator: Rosário Pais

    licenciamento. V - Essa taxa não padece de inconstitucionalidade por violação do princípio da legalidade tributária no sentido de reserva de lei formal, ínsito nos artigos ... definem a competência subjetiva e objetiva para a sua emissão.», daí que é formalmente inconstitucional o Regulamento aqui em causa, por omitir expressa referência ao Decreto-Lei nº 267/2002.* * Sumário

  2. TCANcitado por 1só sumário

    00343/14.6BEPRT

    Relator: VIRGÍNIA ANDRADE

    nulidades processuais consistem num desvio entre o formalismo prescrito na lei e o formalismo processual seguido no processo. II. À luz do disposto ... Tribunal Constitucional por Acórdão n.º 353/2017, de 6.07.2017, proc. n.º 3/17 julgou inconstitucional, com força obrigatória geral, a alínea c) do n.º 5 do artigo

  3. TCANsó sumário

    01848/18.5BEPRT

    Relator: Rogério Paulo da Costa Martins

    Portaria 1538/2008; Portaria 380/2017) por esvaziarem de conteúdo direitos consagrados na Lei, em sentido formal. 2. Não se justifica a produção de prova testemunhal ou qualquer outra como a pericial ... defende que este mandado judicial não passa de mero “visto formal”, sufragada na decisão recorrida, é inconstitucional por violação do disposto nestes preceitos constitucionais. 9. Só justifica a preterição

  4. TCANsó sumário

    00549/19.1BEPRT

    Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES

    recebimento seja imputável ao destinatário. V- A violação de princípios constitucionais, bem como a inconstitucionalidade por interpretação desconforme à Lei Fundamental, não pode ser apreciada pelo tribunal de recurso ... aplicação, sem dar conta das razões de facto e de direito de tal inconstitucionalidade. VI- O vício de falta de fundamentação da liquidação ocorre quando dela não constam as razões

  5. TCANsó sumário

    01504/05.4BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    harmonia com o julgamento do TC tem-se como inconstitucional a norma constante do art. 02.º, n.º 1 do DL n.º 48051 interpretada no sentido ... Anulado em sede de recurso hierárquico necessário o referido acto com base em ilegalidade formal (violação do dever de fundamentação) a Administração constitui-se na obrigação ou no dever

  6. TCANsó sumário

    01496/05.0BEVIS

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    harmonia com o julgamento do TC tem-se como inconstitucional a norma constante do art. 02.º, n.º 1 do DL n.º 48051 interpretada no sentido ... Anulado em sede de recurso hierárquico necessário o referido acto com base em ilegalidade formal (violação do dever de fundamentação) a Administração constitui-se na obrigação ou no dever

  7. TCANsó sumário

    00987/16.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    partes deverá ser ponderada pelo juiz não havendo qualquer imposição legal relativamente a essa formalidade, mormente quando a mesma se não revele essencial para o apuramento da verdade, tendo presente ... pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação dos artigos

  8. TCANsó sumário

    01081/16.0BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    partes deverá ser ponderada pelo juiz não havendo qualquer imposição legal relativamente a essa formalidade, mormente quando a mesma se não revele essencial para o apuramento da verdade, tendo presente ... pode considerar-se a preterição de uma formalidade legal, desde que a prova produzida e disponível se mostre suficiente. 2 - É inconstitucional, por violação dos artigos

  9. TCANsó sumário

    00147/06.0BEBRG

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    exigidas formalidades); I.4-tem assim de se reconhecer razão às Autoras quando apontam para a violação dos princípios da igualdade e do contraditório; I.5-leitura contrária levaria à consideração da inconstitucionalidade

  10. TCANsó sumário

    00102/14.6BEBRG

    Relator: Alexandra Alendouro

    alterações dos horários de trabalho que excedam uma semana devem observar as seguintes formalidades: fundamentação e precedência de consulta aos trabalhadores afectados, à comissão de trabalhadores ou, na sua falta ... formalidades previstas no referido normativo, cujo incumprimento foi suscitado na 1ª instância. IV – Os artigos 2º, 10º e 11º da Lei n.º 68/2013 não padecem de inconstitucionalidade por violação

  11. TCANsó sumário

    00243/15.2BEMDL

    Relator: Frederico Macedo Branco

    concordância com os fundamentos de anterior parecer, informação ou proposta, não exige uma declaração formal expressa, mas uma declaração inequívoca, que não deixe dúvidas quanto à identificação dos fundamentos ... verificação em abstrato de qualquer violação de princípio ínsito em lei ordinária ou inconstitucionalidade, importando que a sua verificação seja densificada e demonstrada.* * Sumário elaborado pelo Relator

  12. TCANsó sumário

    00259/11.8BEPNF

    Relator: Vital Lopes

    legislativa da Assembleia da República, tendo as respectivas normas de estar contidas em lei formal da Assembleia da República ou em Decreto-Lei do Governo na sequência ... CIRE aprovado pelo Decreto-Lei n° 53/2004, de 18 de Março é inconstitucional, por violação do art° 165° n° 1 alínea i) da Constituição, por o governo não ter legislado

  13. TCANsó sumário

    01403/14.9BEBRG

    Relator: Ana Patrocínio

    legislativa da Assembleia da República, tendo as respectivas normas de estar contidas em lei formal da Assembleia da República ou em Decreto-Lei do Governo na sequência ... Empresas (CIRE), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 53/2004, de 18 de Março, é inconstitucional, por violação do artigo 165.º, n.º 1, alínea i) da Constituição da República

  14. TCANsó sumário

    00163/17.6BEBRG

    Relator: Paula Moura Teixeira

    produzir prova testemunhal no incidente de isenção de prestação de garantia, sob pena de inconstitucionalidade, por violação do artigo 20.º, nº 1 da CRP, em conjugação com o princípio ... desses requisitos sem, contudo, proceder à sua produção, verifica-se a preterição de uma formalidade essencial à descoberta da verdade, que determina a anulação da decisão reclamada.* * Sumário elaborado pelo