10 resultados nos descritores e sumários

  1. TCANsó sumário

    00961/06.6BEPRT

    Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão

    Comissão de Verificação de Incapacidades da Segurança Social deliberou considerar o Autor incapacitado permanentemente para o exercício da sua profissão, incapacidade essa resultante de doença natural, e lhe concedeu pensão ... rever decorrido 1 ano” e que, por posterior deliberação da Comissão de Verificação das Incapacidades Permanentes, foi entendido que o Autor se encontrava apto para o trabalho, não merece reparo

  2. TCANsó sumário

    00869/14.1BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    Ainda que os certificados de incapacidade temporária para o trabalho valham, até prova em contrário, e não obstante serem emitidos pelos serviços do Serviço Nacional de Saúde, tal não obsta ... estabelecida a possibilidade de verificação do atestado no Certificado de Incapacidade, tal prerrogativa terá pois de ser entendida como natural. 3 – A mera emissão pelo médico de família do certificado

  3. TCANsó sumário

    01008/20.5BEPRT

    Relator: Ricardo de Oliveira e Sousa

    Incapacidades que não atende ou rebate a diversa documentação clínica junta pela Autora tendente a demonstrar a realidade contrária plasmada no apontado parecer, ou seja, a sua incapacidade para ... Verificação do Sistema de Incapacidades. III- Não sendo possível conhecer do iter avaliativo realizado, do motivo ou motivos por que se decidiu assim, naturalmente, não se pode concluir pela existência

  4. TCANsó sumário

    00228/08.5BECBR-A

    Relator: Drº Carlos Luís Medeiros de Carvalho

    agregado familiar, de forma a gerar-lhe, em termos de causalidade adequada, a incapacidade de prover à satisfação das suas várias necessidades básicas quotidianas [alimentação, água, electricidade, telefone, gás, vestuário ... carácter notório, do senso comum/conhecimento geral e que é decorrente até da ordem natural das coisas é facto a considerar-se como assente que o agregado familiar tem de suportar

  5. TCANsó sumário

    02821/17.6BEPRT

    Relator: Frederico Macedo Branco

    funcional” (artigo 47º do RD/PSP). 2 – Tendo as próprias Juntas Médicas realizadas, confirmado as incapacidades declaradas do Recorrente, decorrentes de acidente de serviço, mais reconhecendo “os clínicos que acompanharam ... aplicação da pena expulsiva, a violação designadamente dos princípios da justiça e da proporcionalidade, naturalmente que a intervenção dos tribunais se mostra legitima, e não violadora do princípio da separação