Tribunal Central Administrativo Norte

01008/20.5BEPRT

Data
2023-06-30
Relator
Ricardo de Oliveira e Sousa
Meio processual
Acção Administrativa Comum
Decisão
Conceder provimento ao recurso.
Votação
Unanimidade
Emitente
TAF do Porto

Sumário

I- Não se mostra devidamente fundamentado o ato administrativo que indefere o pedido de reconhecimento de uma situação de invalidez quando o mesmo se baseia em parecer da Comissão de Verificação do Sistema de Incapacidades que não atende ou rebate a diversa documentação clínica junta pela Autora tendente a demonstrar a realidade contrária plasmada no apontado parecer, ou seja, a sua incapacidade para o serviço. II- A invocação e/ou a verificação da existência de uma situação de erro grosseiro está dependente do entendimento da motivação que presidiu à emissão do parecer negativo da Comissão de Verificação do Sistema de Incapacidades. III- Não sendo possível conhecer do iter avaliativo realizado, do motivo ou motivos por que se decidiu assim, naturalmente, não se pode concluir pela existência [ou não] de erro grosseiro que justifique a intervenção judicial.* * Sumário elaborado pelo relator (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc. Civil)

Esta fonte não publica texto integral para este documento.