86-0161
Relator: MONTEIRO DINIS
Sendo evidente a inaplicabilidade, ao caso, da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, por a infracção em causa ter sido cometida para alem do ambito temporal fixado
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Relator: MONTEIRO DINIS
Sendo evidente a inaplicabilidade, ao caso, da amnistia da Lei n. 16/86, de 11 de Junho, por a infracção em causa ter sido cometida para alem do ambito temporal fixado
Relator: NUNES DE ALMEIDA
aplicação de norma, com fundamento na sua inconstitucionalidade, deve equiparar-se o juizo de inaplicabilidade de norma que decorra, unica ou primacialmente, da sua interpretação conforme a Constituição
Relator: FERNANDA PALMA
prevalência do direito interno sobre o direito comunitário derivado, mas sim com fundamento na inaplicabilidade da directiva à solução do problema jurídico em causa (por a situação em concreto não
Relator: ASSUNÇÃO ESTEVES
vontade de manter um regime de beneficio que anteriormente lhe fora atribuido. III - A inaplicabilidade ao caso das normas do Decreto-Lei n. 53/88 vem, assim, reforçar a ideia
Relator: MARIO DE BRITO
violação do n. 2 do artigo 170 da Constituição não pode conduzir a inaplicabilidade, para todo o sempre, da norma que infrige esse preceito. Isto porque ele so impede
Relator: MARIO AFONSO
I - Para decidir da constitucionalidade ou inconstitucionalidade da norma cuja aplicação, ou
Relator: Rui Guerra da Fonseca
Direito à Liberdade (Art. 27.º da CRP). III. DA INAPLICABILIDADE DO ARTIGO 84.º DA LTC 23. Dada a natureza da questão suscitada — a extinção da pena
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
ACÓRDÃO Nº 665/2026 Processo n.º 798/2024 2.ª Secção Relatora: Conselheira
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
sequer, material. Assim, a tese propugnada na decisão em apreço equivale a afirmar a inaplicabilidade da exigência do juiz natural na fase de inquérito, pelo que o mesmo pode variar
Relator: Rui Guerra da Fonseca
ACÓRDÃO Nº 633/2026 Processo n.º 295/2025 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
1111/2025 e 1185/2025. Assim sendo, e sem necessidade de mais considerações, cabe declarar a inaplicabilidade ao caso concreto da norma constante ... Secção de Contencioso Administrativo do Supremo Tribunal Administrativo o seguinte: I - Declarar a inaplicabilidade ao caso concreto da norma constante
Relator: Afonso Patrão
suscitada já na pendencia do presente recurso, são as seguintes as questões a decidir: (...) Inaplicabilidade, por inconstitucionalidade, das normas constantes dos arts. 135. º, n.º 3, alínea
Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano
conclusões XXXV a L). - Inaplicabilidade das normas sancionatórias do Decreto-Lei n.º 28/84, de 20-01, ao caso sub judice, incorrendo a sentença em inconstitucionalidade por violação do princípio
Relator: Afonso Patrão
Código de Processo Civil, que regula as notificações por carta registada (por força da inaplicabilidade ao Tribunal Constitucional da via eletrónica a que se refere o artigo
Relator: João Carlos Loureiro (Conselheiro Rui Guerra da Fonseca)
ACÓRDÃO Nº 534/2026 Processo n.º 986/2024 1.ª Secção Relator: Conselheiro
Relator: Carlos Medeiros de Carvalho
ACÓRDÃO Nº 499/2026[1] Processo n.º 464/2025 3.ª Secção Relator
Relator: Afonso Patrão
direito infraconstitucional, conclua, por razões absolutamente estranhas à constitucionalidade dos regimes jurídicos, pela sua inaplicabilidade à concreta situação dos autos» (cfr. Carlos Lopes do Rego
Relator: Afonso Patrão
Código de Processo Civil, que regula as notificações por carta registada (por força da inaplicabilidade ao Tribunal Constitucional da via eletrónica a que se refere o artigo
Relator: Conselheira Mariana Canotilho
Código de Processo Civil, aqui aplicável por analogia, em virtude da inaplicabilidade do sistema CITIUS aos processos tramitados no Tribunal Constitucional (cfr. Acórdão deste Tribunal n.º 65/2022), a notificação
Relator: José Eduardo Figueiredo Dias
Tribunal Constitucional sobre se a denegação de justiça penal, em que se traduz a inaplicabilidade da norma supletiva processual civil, está ou não de acordo com o disposto no artigo