00088/16.2BECBR
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
pagamentos. II. No entanto, podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade, com créditos resultantes da actividade normal, que, no fim do período de tributação, possam ser considerados
9 resultados nos descritores e sumários
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
pagamentos. II. No entanto, podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade, com créditos resultantes da actividade normal, que, no fim do período de tributação, possam ser considerados
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
deve ser rejeitado o seu aditamento em sede de recurso. V. Nas perdas por imparidades de inventários, partindo do disposto nos artigos ... controlo seja inequívoco. Assim, a análise de documentos internos que estabeleçam perdas por imparidade em inventários carece de grande ponderação. VI. Sobre AT recai tão só o ónus de perante
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
Podem ser deduzidas para efeitos fiscais as perdas por imparidade, considerando-se créditos de cobrança duvidosa aqueles em que o risco de incobrabilidade esteja devidamente justificado - cfr. artigo ... disposto na Norma Contabilística e de Relato Financeiro 12 §4, uma perda por imparidade é o excedente da quantia escriturada de um activo, ou de uma unidade geradora de caixa
Relator: VIRGÍNIA ANDRADE
abrigo do princípio da especialização dos exercícios, as perdas por imparidades têm de ser consideradas no exercício em que se verificam. II. O princípio da especialização dos exercícios
Relator: PAULO MOURA
I – Não constando do CIRC, em 2012, o PER como fator de
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
não é possível determinar com precisão, sendo por isso incerto. II- As perdas por imparidade suportadas pelo sujeito passivo são imputáveis ao período de tributação em que são suportadas, independentemente ... valor pecuniário. III- No caso de provisões quer no caso de perdas por imparidade, estamos perante situações em que o princípio da especialização dos exercícios não só permite, mas até
Relator: IRENE ISABEL GOMES DAS NEVES
mesmos ao devedor. III. Não sendo admissível a exigência da comunicação no âmbito das imparidades constituídas por créditos de cobrança duvidosa pelo sujeito passivo e assim considerados pela AT, para
Relator: Margarida Reis
eventual incobrabilidade de créditos, caberá ao contribuinte, verificada a mesma, registar a correspondente imparidade na sua contabilidade.* * Sumário elaborado pela relatora
Relator: Dr.ª Ana Paula Portela
eleitos pelas assembleias municipais dos municípios que integram a respectiva área metropolitana, em número ímpar superior ao triplo do número daqueles municípios, num máximo de 55) é feita