319/14.3BEMDL.G1
Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
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Relator: JORGE SEABRA
1. As deliberações sociais que padeçam de vícios ou irregularidades no respectivo
Relator: CARLOS GIL
mesma, não tem legitimidade activa para requerer inquérito judicial à referida sociedade. 3. A ilegitimidade activa singular é insanável e verificada após o termo dos articulados determina que o tribunal ... viola o direito fundamental de acesso ao direito a regra da insanabilidade da ilegitimidade singular activa, nem a previsão legal de que em caso de herança impartilhada apenas o representante
Relator: JOANA COSTA E NORA
qualquer apreciação concreta da ilegitimidade, tal não equivale a uma “decisão de legitimidade das partes”, susceptível de fazer caso julgado. III - Apesar de a ilegitimidade activa não ter sido suscitada ... antes do despacho saneador nem neste apreciada, tendo a sentença concluído pela ilegitimidade activa superveniente, assente numa alteração da propriedade do prédio em causa ocorrida na pendência da acção, não
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
consentimento) na propositura da acção é geradora de uma situação de ilegitimidade activa; I.1-todavia, ao concluir pela absolvição da instância dos demandados, sem antes convidar o A. a praticar ... ordem jurídica. II-Dito de outro modo, ao julgar procedente a excepção dilatória de ilegitimidade activa e ao absolver da instância a Ré e a Contra-interessada, sem que previamente
Relator: SOFIA DAVID
implicará, face ao determinado artigo 55º, n.º 1, alínea a), do CPTA, a ilegitimidade activa do A. para intentar essa acção, por não decorrer dos autos que da anulação ... todo o processo, seguindo-se as de falta de personalidade jurídica, as de ilegitimidade e só após estas se há-de conhecer-se das restantes excepções dilatórias que sejam suscitadas
Relator: Coelho da Cunha
âmbito do recurso contencioso, a legitimidade activa pressupõe a existência de um interesse directo, pessoal e legítimo (artº 46º R.S.T.A.). II - O interesse é directo quando o benefício resultante ... concurso desta natureza, o Tribunal não erra de direito ao declarar a sua ilegitimidade activa, rejeitando o recurso, por via do estatuído nos arts. 46º e 57º
Relator: MARGARIDA PINTO GOMES
I. Instaurada ação com vista à obtenção do pagamento de benfeitorias em
Relator: PAULA RIBAS
1 – A ação destinada à restituição de quantia de que se afirma
Relator: COELHO DE MATOS
I - Devendo a acção ser interposta por todos os herdeiros conjuntamente, mas
Relator: Dr. Carlos Luís Medeiros de Carvalho
I. Só ocorre nulidade da sentença fundada na al. c) do n
Relator: ANIZABEL SOUSA PEREIRA
I - Não se justifica o suprimento do consentimento da beneficiária, ao abrigo
Relator: ANA PAULA ADÃO MARTINS
I – Carece de fundamentação (cfr. artigo 153º, nº 2 do CPA) a
Relator: GRAÇA MARIA VALGA MARTINS
I – Para aferir da legitimidade processual, sempre que a lei não disponha
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
I – As regras processuais respeitantes à legitimidade processual, designadamente do artigo 9º
Relator: TERESA COSTA ALEMÃO
Os repercutidos, ou seja, os adquirentes finais de combustíveis a quem a
Relator: Ana Patrocínio
I – Da articulação do disposto nos artigos 103.º da LGT com
Relator: FERNANDA PROENÇA FERNANDES
I. Uma letra prescrita pode servir de título executivo, como documento particular
Relator: JOSÉ CRAVO
I – A actuação em juízo de uma herança indivisa pressupõe a intervenção
Relator: EVA ALMEIDA
I - A habilitação destina-se a comprovar a aquisição por sucessão ou
Relator: SOFIA DAVID
I - Da decisão do Relator, tomada no âmbito do art.º 652