03022/09
Relator: Lucas Martins
1. A aferição da indispensabilidade de determinadas despesas incorridas, nos termos do
131 resultados nos descritores e sumários
Relator: Lucas Martins
1. A aferição da indispensabilidade de determinadas despesas incorridas, nos termos do
Relator: F. Xavier
alínea d) do nºl do artº23 do CIRC, pelo que não comprovada a sua indispensabilidade para efeitos do corpo deste preceito legal, não têm relevância fiscal. II- A provisão para ... recebimento; - se respeitarem a créditos sobre o Estado, regiões autónomas e autarquias locais. III- A indispensabilidade dos custos a que se alude no corpo do artº23 do CIRC não
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos, liberdades e garantias ou outros direitos e garantias de natureza análoga. III - Essa “indispensabilidade” tem de ser carreada para os autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos, liberdades e garantias ou outros direitos e garantias de natureza análoga. III - Essa “indispensabilidade” tem de ser carreada para os autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando
Relator: RICARDO FERREIRA LEITE
direitos, liberdades e garantias ou outros direitos e garantias de natureza análoga. III - Essa “indispensabilidade” tem de ser carreada para os autos pelo respetivo requerente, alegando-a e concretizando
Relator: MARGARIDA REIS
conduz à conclusão de que o preço de plena concorrência seria nulo. III. O requisito da indispensabilidade previsto no artigo 23.º do Código do IRC, na redação aplicável, não
Relator: SUSANA BARRETO
prova da sua qualificação como custo dedutível. III - Então, acaso a Autoridade Tributária e Aduaneira coloque fundadamente em dúvida a indispensabilidade do gasto, cabe depois ao contribuinte o ónus
Relator: CRISTINA FLORA
adequação económica do acto à finalidade da obtenção maximalista de resultados; III. O juízo de comprovada indispensabilidade é um juízo casuístico, pois só analisando em concreto cada gasto poder
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
residência em território nacional, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... estatuído pelo n.º 1 do artigo 109.º do CPTA. III - Tendo presente o pressuposto da indispensabilidade, impõe-se que do caso concreto igualmente transpareça uma evidente situação
Relator: JOANA COSTA E NORA
termos da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. III - Não se pode concluir pela indispensabilidade de uma tutela de mérito urgente se não for alegada factualidade concreta demonstrativa
Relator: JOANA COSTA E NORA
termos da Lei n.º 23/2007, de 04 de Julho. III - Não se pode concluir pela indispensabilidade de uma tutela de mérito urgente se não for alegada factualidade concreta demonstrativa
Relator: MARCELO MENDONÇA
nacionalidade portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... processo de intimação previsto no artigo 109.º do CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade, não é de admitir o articulado inicial, devendo
Relator: MARCELO MENDONÇA
utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente ... imediato e cabal os direitos, liberdades e garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos
Relator: MARCELO MENDONÇA
utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente ... imediato e cabal os direitos, liberdades e garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos
Relator: MARCELO MENDONÇA
utilização excepcional, depende sempre da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da sua indispensabilidade, isto é, da sua necessidade imperiosa como “última ratio” para a emissão urgente ... imediato e cabal os direitos, liberdades e garantias alegadamente em causa. III - Faltando a demonstração dos pressupostos da indispensabilidade e da subsidiariedade do meio processual, previstos
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
liberdades e garantias, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... processo de intimação previsto no artigo 109.º do CPTA. III - Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual
Relator: MARCELO MENDONÇA
nacionalidade portuguesa, depende da verificação, ante os factos concretamente alegados, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... processo de intimação previsto no artigo 109.º do CPTA. III - Faltando a demonstração, nomeadamente, do pressuposto da indispensabilidade, resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual
Relator: MARCELO DA SILVA MENDONÇA
Advogados, de 03/07/2023, depende da verificação, ante os factos concretos, do pressuposto da indispensabilidade desse meio processual, isto é, da sua necessidade para a emissão urgente de uma decisão ... CPTA. III - Faltando a demonstração dos pressupostos supra descritos (indispensabilidade e subsidiariedade), resulta a ausência de idoneidade do meio processual, razão pela qual não é de admitir o articulado inicial
Relator: SUSANA BARRETO
apresentem conexão com a fonte produtora (critério da fonte). III. Se a Autoridade Tributária e Aduaneira questionar a indispensabilidade do gasto cabe à contribuinte o ónus da prova
Relator: JOSÉ GOMES CORREIA
disposto no artigo 131º, nº 1 do CPTA. III)- Flui com absoluta clareza deste 2º requisito - indispensabilidade da célere intimação, que a consagração legal deste processo de intimação para protecção