Parecer n.º 134/1981
Relator: PADRÃO GONÇALVES
IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e um serviço personalizado do Estado; 2 - Como serviço personalizado do Estado, goza o IFADAP de isenção do imposto
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Relator: PADRÃO GONÇALVES
IFADAP - Instituto Financeiro de Apoio ao Desenvolvimento da Agricultura e Pescas e um serviço personalizado do Estado; 2 - Como serviço personalizado do Estado, goza o IFADAP de isenção do imposto
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
contratos de atribuição de ajudas pelo IFAP (ex-IFADAP) são contratos de direito privado, sendo aplicável aos respectivos créditos o prazo prescricional ordinário de vinte anos, previsto no artigo 309º
Relator: PAULO AMARAL
Não integra a justa indemnização os valores que o expropriado terá que devolver ao IFADAP por força da diminuição da área do seu prédio. III- Também não integra essa indemnização
Relator: LÁZARO FARIA
coerciva de dívida gerada no âmbito de contrato de direito privado celebrado com o IFADAP e um particular referente ao regime de ajudas e medidas florestais na agricultura
Enquadramento fiscal dos “ prémios fixos individuais” pagos pelo IFADAP ao abrigo do “Regulamento do Regime de Apoio à Reconversão da Frota que Operava ao Abrigo do Acordo de Pesca entre
Enquadramento fiscal da compensação salarial mensal, paga pelo IFADAP ao abrigo do “Regulamento do Regime de Apoio à Cessação Temporária de Actividade das Embarcações e Tripulantes que Operavam ao Abrigo
Relator: Casimiro Gonçalves
verba relativa a uma ajuda financeira atribuído pelo IFADAP, nos termos do Reg. CEE n° 3.699/93, do Conselho, de 21/12, pelo abate de embarcação, não tendo natureza indemnizatória, não
Relator: ARTUR DIAS
penhorabilidade ou impenhorabilidade dos subsídios concedidos pelo IFADAP ao abrigo do Plano de Desenvolvimento Rural, abreviadamente designado por RURIS, depende dos seus fundamento e finalidade específicos. Assim
Relator: Rogério Martins
parcialmente nula a cláusula constante de um contrato de atribuição de ajudas, pelo IFADAP, ao abrigo do Programa VITIS, pela qual se convencionou ser o foro cível da comarca ... especial para declaração de nulidade da decisão do Presidente do Conselho de Administração do IFADAP que determinou a notificação da Recorrente para repor voluntariamente uma determinada quantia, por invocado incumprimento
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I - A decisão administrativa de reposição da ajuda concedida pelo IFAP tornou
Relator: VITOR SALAZAR UNAS
I – Nos termos do disposto no art. 175.º do CPPT, a
Relator: Antero Pires Salvador
1 . O acto de aprovação da candidatura ao Programa PROMAR constitui um
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – A Fundamentação terá de ser suficiente, possibilitando ao administrado, um conhecimento
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da interpretação conjunta do n. º2 do art.º 1, do
Relator: MATA RIBEIRO
Em processo expropriativo deverão incluir-se, na justa indemnização, as quantias que
Relator: José Augusto Araújo Veloso
É a decisão que rescinde ou modifica unilateralmente o «contrato de atribuição
Relator: Ana Paula Soares Leite Martins Portela
1_ Dos meios de prova concretamente indicados como fundamento da crítica ao
Relator: Hélder Vieira
Vinhas (Co-financiado pelo FEOGA – Garantia)» que: «No caso de rescisão do contrato pelo IFADAP, o Beneficiário constitui-se na obrigação de reembolsar este Instituto das importâncias recebidas a título ... ajuda…», tal significa que se o contrato for rescindido pelo IFADAP o beneficiário constitui-se na obrigação de o reembolsar. II — Daquela cláusula contratual não resulta, porém, que a obrigação
Relator: ALEXANDRA ROLIM MENDES
natureza administrativa a relação jurídica estabelecida entre os particulares e o IFADAP (agora IFAP) resultante de contratos de ajuda financeira celebrados entre os particulares e aquele Instituto. 2 - Assume também ... hipoteca constituída no âmbito de um contrato administrativo de concessão de subsídio pelo IFADAP e a rescisão unilateral desse contrato por alegado incumprimento do mesmo pelo beneficiário desse subsídio
Relator: JOÃO NUNES
comum, e a revogação, ilícita, de uma Ordem de serviço em 1993 pelo empregador, IFADAP, pedindo as consequências legais daí recorrentes, ainda que a partir ... apreciar os pedidos referentes a este período; iv. estando em causa um acto do IFADAP enquanto empregador, no âmbito de um relação laboral comum – e não enquanto entidade investida