Tribunal Central Administrativo Norte
1_ Dos meios de prova concretamente indicados como fundamento da crítica ao julgamento da matéria de facto deva resultar claramente uma decisão diversa 2_ Tendo resultado provado que a requerente só executou o projecto de plantação da vinha porque tinha a certeza que lhe seria concedida a ajuda financeira contratada a actuação posterior da entidade demandada no sentido de rescindir o contrato traduz, nessa medida, uma situação de abuso de direito na modalidade de venire contra factum proprium, por contraditória com a conduta anteriormente assumida, com a qual a autora confiou e com base na qual tomou as suas opções. * * Sumário elaborado pelo Relator.
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