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Relator: TERESA DE SOUSA
ocorrência de conflitos de jurisdição não pressupõe a identidade de acção onde foram proferidas as declarações de incompetência em razão da matéria, mas somente a identidade da questão objecto
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Relator: TERESA DE SOUSA
ocorrência de conflitos de jurisdição não pressupõe a identidade de acção onde foram proferidas as declarações de incompetência em razão da matéria, mas somente a identidade da questão objecto
Relator: MADEIRA DOS SANTOS
ocorrência de conflitos de jurisdição não pressupõe a identidade da acção onde foram proferidas as declarações díspares de incompetência «ratione materiae», mas somente a identidade da questão objecto das pronúncias
Relator: TERESA DE SOUSA
vindo a ser decidido por este Tribunal dos Conflitos em casos idênticos, que o acidente em causa nos autos, o qual provocou alegadamente os danos patrimoniais e não patrimoniais
Relator: MELO LIMA
mesma a assumir a forma de sociedade anónima e a serem-lhe aplicáveis regras idênticas às que regem as empresas privadas, não devendo já ser considerada uma pessoa coletiva pública
Relator: SANTOS BOTELHO
face da relação jurídica controvertida, tal como configurada na petição inicial, relevando, designadamente, a identidade das partes, a pretensão e os seus fundamentos, sendo que em sede da indagação
Relator: RODRIGUES DA COSTA
competência material é aferida de acordo com a identidade das partes e os termos da pretensão do Autor, tal como esta é delineada na respectiva petição, independentemente da legitimidade
Relator: SANTOS BOTELHO
acto donde teria resultado esse direito, etc.), seja quanto aos seus elementos subjectivos (identidade das partes), temos, assim, que a competência se determina pelo quid disputatum (quid decidendum, em antítese
Relator: AZEVEDO MOREIRA
simples caracterização do demandante como ente público, desligada da natureza do pedido e da identidade do demandado, não foi acolhida pelo legislador português como critério de delimitação do âmbito
Relator: SOUSA INES
mesma questão. II - Para que a questão seja a mesma é necessária a identidade das duas causas quanto aos sujeitos, ao pedido e à causa de pedir, nos termos
Relator: MANSO PRETO
direito para o qual se pretende a tutela judiciaria), seja quanto aos elementos subjectivos (identidade das partes). II - A acção destinada a efectivar a responsabilidade civil extracontratual de uma camara