Parecer n.º 99/1982
Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "Codigo Deontologico" a que se refere o artigo 80 do
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Relator: CABRAL BARRETO
1 - O "Codigo Deontologico" a que se refere o artigo 80 do
Relator: ANA BACELAR CRUZ
nele figura como Arguido o responsabilizou pelas mais graves consequências de uma greve de fome que disse ter feito e apresentou queixa contra o mesmo no Conselho Superior da Magistratura
Relator: MIGUEL TEIXEIRA
- A intervenção em sede de promoção e proteção visa afastar o perigo
Relator: MARIA CLARA FIGUEIREDO
Sumário (Da responsabilidade da Relatora) I - Não obstante a ortografia, a sintaxe
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Conclusões No termo da análise suscitada pelas questões trazidas a parecer deste
Relator: JOÃO ABRUNHOSA
I - A ofensa integradora do crime de ofensa à integridade física, do
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Relator: Conselheira Maria Benedita Urbano (Conselheiro José António Teles Perei
ACÓRDÃO Nº 5/2023 Processo n.º 5/2023 Plenário Relator: Conselheira Maria Benedita
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Relator: AUSENDA GONÇALVES
I. Só a completa ausência de especificação dos fundamentos de facto e
Relator: JOÃO AMARO
I - A realização do cúmulo jurídico de penas visa permitir que, num
Relator: ANA BARATA BRITO
A apresentação no Conselho Superior da Magistratura de queixa contra o juiz
Decreto do Presidente da República n.º 45/2011 Os artigos 1.º
PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS MECANISMO NACIONAL DE PREVENÇÃO
Relator: JOÃO CHUMBINHO
transtorno e cansaço que não foi sido assistido, nem informado pela Demandada, que teve fome e sede, tendo começado a sentir algumas quebras de tensão e fraqueza durante a viagem ... causa, riscos de segurança, falhas inesperadas para a segurança do voo em causa e greves que afectem o funcionamento da transportadora aérea.” Nos termos do artigo
limpeza do Setor Disciplinar • Disponibilização de livros próprios para registo de [i] greves de fome e [ii] colocações em cela disciplinar, permanência obrigatória no alojamento, cela de separação ou quarto
ASPETOS POSITIVOS • Encerramento do setor de greve de fome (seguindo recomendação do MNP) Protocolo Facultativo à Convenção contra a Tortura e Outras Penas ou Tratamentos Cruéis, Desumanos ou Degradantes __________________________________________________________________________________________________________ Palácio
Paradigma para uma instituição secular Catarina Sampaio Ventura 1 Ficha Técnica Título
para prover. informações várias, como sejam quais os reclusos que se encontram em greve de fome. São 25 as horas que semanalmente contam com a assistência desta profissional, ainda assim
Na defesa dos cidadãos PROVEDOR DE JUSTIÇA INSTITUIÇÃO NACIONAL DE DIREITOS HUMANOS