Conselho Consultivo da Procuradoria-Geral da República

Parecer n.º 99/1982

Data
1982-06-14
Relator
CABRAL BARRETO
Meio processual
PARECER
Votação
Maioria
Tipo
Parecer
Emitente
Ministério da Justiça

Sumário

1 - O "Codigo Deontologico" a que se refere o artigo 80 do Estatuto da Ordem dos Medicos, aprovado pelo Decreto-Lei n 282/77, de 5 de Julho, como conjunto de normas regulamentares deste, necessita de aprovação pelo Governo, e de publicação no Diario da Republica para que tenha existencia juridica - artigo 122 da Constituição; 2 - Mesmo que se apresentasse perfeito no seu processo de formação e publicação, as normas daquele "Codigo" não podiam contrariar o disposto em normas de valor superior, como as do Decreto-Lei n 265/79, de 1 de Agosto; 3 - Não existem, assim, normas ou deveres conflituantes, pelo que o medico dos serviços prisionais esta sujeito ao disposto no artigo 127 do Decreto-Lei n 265/79. ###

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