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Relator: ANA PAULA BOULAROT
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19 resultados nos descritores e sumários
Relator: ANA PAULA BOULAROT
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Relator: NUNO GONÇALVES
direito privado, assume a natureza privatística, como estava na mens legislatoris do Estatuto do Gestor Público (DL n.º 71/2017 de 27/03). II - As leis orçamentais são um ato legislativo
Relator: ABRANTES GERALDES
direito de serventia de cozinha e casa de banho” celebrado entre uma Empresa Pública Municipal, Gestora do Parque Habitacional de um Município, e um particular, designadamente quando vise a resolução
Relator: MELO LIMA
Caixa era simultaneamente um estabelecimento de crédito do Estado e uma instituição gestora da previdência do funcionalismo público. II – No âmbito daquele mesmo diploma, era propósito do legislador manter
Relator: ANTÓNIO MADUREIRA
incluindo os seus fundamentos. II - Os cemitérios públicos são bens dominiais, possuídos e administrados pelas autarquias, afectos a um fim de utilidade pública. III - Os seus terrenos podem ser utilizados ... jazigos (utilização do uso privativo de bens do domínio público), sendo essa utilização permitida através da concessão da entidade gestora (município ou freguesia) desse uso privativo, concessão essa que pode
Relator: TERESA DE SOUSA
I – Incumbe aos Tribunais Judiciais o julgamento de uma acção instaurada por
Relator: PIRES DA GRAÇA
como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... julgamento de ação instaurada por depositante em banco intervencionado, contra este banco, o respetivo gestor de conta, o banco de transição, o «Fundo de Resolução» e a CMVM, sendo pedida
Relator: JOSÉ VELOSO
como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária
Relator: CARLOS CARVALHO
artigo 4.º do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções ... como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligados por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido
Relator: JOSÉ VELOSO
como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
artigo 4.° do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (…), incluindo por danos resultantes do exercício das funções políticas ... como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligados por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido
Relator: JOSÉ VELOSO
como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária
Relator: JOSÉ VELOSO
como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária
Relator: JOSÉ VELOSO
como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária
Relator: JOSÉ VELOSO
como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligadas por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... acção instaurada por depositante em banco intervencionado, contra este banco, o respectivo gestor de conta, o banco de transição e o «Fundo de Resolução», sendo pedida a condenação solidária
Relator: ANTÓNIO LEONES DANTAS
artigo 4.º do ETAF tem como pressuposto a imputação a entidades públicas de factos ilícitos geradores de «f) Responsabilidade civil extracontratual (...), incluindo por danos resultantes do exercício das funções ... como pressuposto que se esteja perante litígios «nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligados por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido
Relator: FONSECA DA PAZ
como pressuposto que se esteja perante litígios “nos quais devam ser conjuntamente demandadas entidades públicas e particulares entre si ligados por vínculos jurídicos de solidariedade, designadamente por terem concorrido ... acção instaurada por um depositante em banco intervencionado, contra tal banco, o seu gestor de conta, o banco de transição e o Fundo de Resolução, sendo pedida a condenação solidária
Relator: FERNANDA MAÇÃS
relações entre as entidades gestoras dos sistemas multimunicipais de águas e resíduos com os municípios utilizadores em “alta”, os municípios utilizadores, ainda que ligados à concessionária do sistema ... munícipes em baixa. II - Estamos claramente no domínio de relações entre duas entidades públicas que prosseguem interesses públicos relevantes e nessa qualidade assumiram direitos e obrigações recíprocos, cujo regime
Relator: MARIA DOS PRAZERES PIZARRO BELEZA
jurisdição administrativa que compete o julgamento de uma acção na qual uma sociedade gestora de resíduos de embalagens, a quem foi atribuída uma licença para a gestão do correspondente sistema ... causa nos autos tenham de ser “celebrados nos termos da legislação sobre contratação pública”, como exige a al. e) do n.º 1 do artigo 4.º do Estatuto