9 resultados nos descritores e sumários

  1. TCAScitado por 3só sumário

    892/20.7BELRA

    Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA

    veracidade das operações titulas pelas faturas, deverá ser possível ao sujeito passivo deduzir o IVA das mesmas constantes, ainda que as faturas não contenham a totalidade dos elementos constantes ... constar dos elementos de suporte dos gastos, para efeitos do art. 23º do CIRC. V- No entanto, a falta de indicação, numa fatura contabilizada pelo sujeito passivo, de todos

  2. TCASsó sumário

    344/08.3 BEALM

    Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA

    operações tituladas pelas faturas não foram operações reais. VIII. Reunidos os indícios mencionados em VII., cabe ao Impugnante a demonstração da efetividade das operações tituladas pelas faturas. IX. A demonstração ... concreta e circunstanciada das mesmas. X. Não pode ser admitido um custo / gasto relativo a uma fatura cujo emitente não foi, com grande probabilidade, face aos indícios recolhidos, e atenta

  3. TCASsó sumário

    219/18.8BELRS

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    list com as faturas, e bem assim no concernente ao circuito financeiro permitindo arredar as deficiências apontadas pela AT, e asseverar o pagamento integral das faturas ... efeitos de assunção da dedutibilidade fiscal do gasto não está vinculada a aferir e aquilatar da situação empresarial do emitente da fatura, sendo certo que essa cessação ocorreu em momento

  4. TCASsó sumário

    468/08.7BECTB

    Relator: MARGARIDA REIS

    dedução de gastos em sede de IRC, nos termos do artigo 23.º, n.º 1, do CIRC, com fundamento na alegada inexistência das prestações faturadas, exige a demonstração, pela ... para afastar a efetividade das prestações ou para legitimar a recusa do gasto. III- Mantendo-se a matéria de facto fixada na sentença, por não ter sido impugnada nos termos

  5. TCASsó sumário

    1667/17.6BELRA

    Relator: PATRÍCIA MANUEL PIRES

    então, não tendo a Recorrente logrado demonstrar estar na posse das faturas ou documentos equivalentes que permitissem identificar os valores de IVA deduzidos nos anos de 2013 e 2014, nenhuma ... permitissem atestar anulações e devoluções, concretamente, comprovativos, inequívocos e efetivos, de resolução contratual, faturas, emissão notas de crédito e prova do conhecimento pelos beneficiários, a ausência de tal prova, compromete

  6. TCASsó sumário

    1172/05.3BELRA

    Relator: MÁRIO REBELO

    respeito aos gastos a reconhecer no exercício mas que ainda não originaram despesas. De acordo com o POC “esta conta serve de contrapartida aos custos (gastos) a reconhecer no próprio ... exercício, pois é neste período que mais facilmente se incorre num custo ainda não faturado, considerando o prazo geral para emissão de faturas regulado no art.º 36º do CIVA