371/2018-T
Dedutibilidade dos gastos – Faturas
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Dedutibilidade dos gastos – Faturas
dedutibilidade de gastos – faturas falsas; imparidades em créditos; dedução de juros; cheques viagem
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
não onerosa, tal implica não ter sido suportado um gasto no valor relativo ao preço referido nas faturas.* * Sumário elaborado pela relatora (art. 663º, n.º 7 do Cód. Proc
Relator: Margarida Reis
Não tendo a Recorrente cumprido o ónus de especificação decorrente do disposto
Relator: Paula Moura Teixeira
I. Da interpretação conjunta do n.º 1 do art.º 17
Relator: CRISTINA ALEXANDRA PAULO COELHO DA SILVA
veracidade das operações titulas pelas faturas, deverá ser possível ao sujeito passivo deduzir o IVA das mesmas constantes, ainda que as faturas não contenham a totalidade dos elementos constantes ... constar dos elementos de suporte dos gastos, para efeitos do art. 23º do CIRC. V- No entanto, a falta de indicação, numa fatura contabilizada pelo sujeito passivo, de todos
Relator: ISABEL CRISTINA RAMALHO DOS SANTOS
caso de gastos incorridos ou suportados pelo sujeito passivo com a aquisição de bens ou serviços, o documento comprovativo a que se refere o segundo requisito, ele dever conter ... Quando o fornecedor dos bens ou prestador dos serviços esteja obrigado à emissão de fatura ou documento legalmente equiparado nos termos do Código do IVA, o documento comprovativo das aquisições
gastos; direito à dedução; requisitos das faturas; procedimentos de avaliação da matéria tributável
Forma legal das faturas. Exercício do direito a dedução. Gastos não devidamente documentados
Requisitos das faturas e direito à dedução; IRC – Gastos dedutíveis; IRC/Tributação Autónoma - Despesas não documentadas
Cumulação ilegal de pedidos; Não aceitação do gasto declarado inerente à contabilização das faturas; Desconsideração do imposto indevidamente deduzido
Gastos não dedutíveis: transação de bens não faturados; indemnização. RFAI – Inutilização total de veículo
Dedução de gastos em IRC; Presunção de veracidade da declaração do contribuinte; Requisitos formais das faturas; Insuficiência de fundamentação
CIRC - Dedução de gastos em IRC; ónus da prova; presunção de veracidade da declaração do contribuinte; requisitos formais das faturas
Relator: PAULA MOURA TEIXEIRA
Quando a Administração Tributária desconsidera as faturas que reputa de falsas, aplicam-se as regras do ónus da prova do artigo 74.º da Lei Geral Tributária (LGT), competindo ... questão correções de liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos gastos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição
Relator: Paulo Moura
Os gastos ou despesas incorridas pelo sujeito passivo devem estar comprovados por
Relator: Paula Moura Teixeira
questão correções de liquidações quer de IVA quer de IRC, por desconsideração dos gastos documentados por faturas, as quais foram consideradas falsas pela administração tributária, as regras de repartição
Relator: RUI MANUEL RULO PRETO ESTEVES
rendimento declarado e a capacidade contributiva evidenciada pela declaração no portal E-fatura, que revela gastos (compras, salários, segurança social) significativamente superiores aos proveitos declarados, sem justificação, faculta o recurso
Relator: Rosário Pais
termos da legislação aplicável. II – Se as faturas não constam da contabilidade da Recorrente, só poderiam ser admitidas e consideradas como gasto se esta tivesse provado, sem margem para dúvidas
Relator: TÂNIA MEIRELES DA CUNHA
operações tituladas pelas faturas não foram operações reais. VIII. Reunidos os indícios mencionados em VII., cabe ao Impugnante a demonstração da efetividade das operações tituladas pelas faturas. IX. A demonstração ... concreta e circunstanciada das mesmas. X. Não pode ser admitido um custo / gasto relativo a uma fatura cujo emitente não foi, com grande probabilidade, face aos indícios recolhidos, e atenta