01123/13.1BEBRG
Relator: Frederico Macedo Branco
1. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica
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Relator: Frederico Macedo Branco
1. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
situações que caem no âmbito do nº 2 do artigo 319º Lei nº 35/2004, para que o Fundo de Garantia Salarial assegure o pagamento desses créditos, são cumulativamente exigíveis dois ... instauração da acção de insolvência. 2. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social que justifica que sejam adoptados limites à sua intervenção, não só limites temporais que decorrem
Relator: Luís Migueis Garcia
I) – Dispondo o art.º 320º da Lei nº 35/2004, de 29/07
Relator: Frederico Macedo Branco
lei exige a verificação cumulativa dos requisitos que enuncia, por forma a que possa haver lugar ao pagamento por parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação ... abrangidos pelo limite temporal estabelecido na Lei nº 35/2004 e pelo DL nº 59/2015 de 21 de Abril. Com efeito, refere o art. 317º da Lei nº 35/2004
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
I-Nos termos do artigo 319º/2 da Lei 35/2004, de 29/7, o
Relator: Maria Fernanda Antunes Aparício Duarte Brandão
neste contexto que o artº 317º da lei 35/2004, de 29 de Julho esclarece que “o Fundo de garantia Salarial assegura, em caso de incumprimento pelo empregador, ao trabalhador ... artº 319º do mesmo diploma legal, estabelece, no nº 1, que “o Fundo de Garantia Salarial assegura o pagamento dos créditos previstos no artº 317º que se tenham vencido
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
doença e pelo Fundo de Garantia Salarial relativamente ao mesmo período de tempo traduziria um duplo pagamento, não justificado. 4. O Fundo de Garantia Salarial tem uma finalidade social ... como também, limites ao montante global pago. 5. O Fundo apenas garante aquele montante, duplamente limitado, conforme resulta do disposto nos artigos 319º e 320º da Lei 35/2004
Relator: Rogério Paulo da Costa Martins
Fundo de Garantia Salarial não substitui a entidade patronal insolvente no pagamento de todas as suas dívidas nem garante o pagamento de todas as dívidas da entidade patronal insolvente, pois ... termos previsto no artigo 319º do Regulamento do Código do Trabalho, aprovado pela Lei nº 35/2004, de 29.07, com a alteração da Lei nº 9/2006, de 20.03, para
Relator: Helena Canelas
norma contida no artigo 2º nº 8 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo DL. nº 59/2015, de 21 de abril, na sua redação original, é materialmente ... Lei nº 35/2004. III – De acordo com o disposto no artigo 2º nºs 4 e 5 do Novo Regime do Fundo de Garantia Salarial, aprovado pelo DL. nº 59/2015
Relator: Frederico Macedo Branco
Fundo de Garantia Salarial não garante o pagamento de todos e quaisquer créditos, mas exclusiva e incontornavelmente, os que se encontrem previstos no artigo 319.º da mesma Lei ... pagamento. 2 – Nos termos do nº 1 do artigo 320.º do mesmo diploma, e no que concerne aos limites das importâncias pagas, os créditos são pagos até ao montante
Relator: Alexandra Alendouro
I – Aos requerimentos apresentados ao Fundo de Garantia Salarial (FGS) após 04.05.2015
Relator: Luís Migueis Garcia
proc. nº 2774/15.5BEPRT: 1 – O regime legal vigente relativo ao acesso ao Fundo de Garantia Salarial encontra-se consagrado no artigo 336.° do Código de Trabalho, aprovado pela Lei ... enuncia, por forma a que possa haver lugar ao pagamento por parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho: O FGS assegurará
Relator: Luís Migueis Garcia
proc. nº 2774/15.5BEPRT: 1 – O regime legal vigente relativo ao acesso ao Fundo de Garantia Salarial encontra-se consagrado no artigo 336.° do Código de Trabalho, aprovado pela Lei ... enuncia, por forma a que possa haver lugar ao pagamento por parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho: O FGS assegurará
Relator: Luís Migueis Garcia
proc. nº 2774/15.5BEPRT: 1 – O regime legal vigente relativo ao acesso ao Fundo de Garantia Salarial encontra-se consagrado no artigo 336.° do Código de Trabalho, aprovado pela Lei ... enuncia, por forma a que possa haver lugar ao pagamento por parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho: O FGS assegurará
Relator: Luís Migueis Garcia
proc. nº 2774/15.5BEPRT: 1 – O regime legal vigente relativo ao acesso ao Fundo de Garantia Salarial encontra-se consagrado no artigo 336.° do Código de Trabalho, aprovado pela Lei ... enuncia, por forma a que possa haver lugar ao pagamento por parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho: O FGS assegurará
Relator: FREDERICO MACEDO BRANCO
judicial de insolvência (Cfr. n.º 1 e 2, do art. 318.°, da Lei n.º 35/2004, de 29/07). A expressão utilizada no nº1 do art. 319º «seis meses ... parte do Fundo de Garantia Salarial de créditos resultantes da cessação do contrato de trabalho, o regime legal vigente relativo ao acesso ao Fundo de Garantia Salarial consagrado no artigo
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – De acordo com a declaração de inconstitucionalidade em fiscalização concreta, entendeu
Relator: Frederico Macedo Branco
1 – O artigo 324.º da Lei n.º 35/2004, que regulamentava